Portaria Detran.SP nº 1.571, de 31 de agosto de 2009
O Delegado de Polícia Diretor,
Considerando o disposto no art. 44 e seguintes do decreto estadual 13.325/79, que trata das atribuições da Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito;
Considerando que a Corregedoria do Detran tem a atribuição de verificar, sistemática ou eventualmente, a regularidade das atividades desenvolvidas pelas unidades do Detran;
Considerando a necessidade de verificação da regularidade dos processos administrativos de expedição de carteiras nacionais de habilitação, particularmente a efetiva comprovação dos requisitos estabelecidos no art. 140 do CTB e Resolução Contran n.º 168/04, dentre eles a efetiva prova de residência ou domicílio, resolve:
Artigo 1º - As inserções e baixas de restrições administrativas nos processos de habilitação de condutores de veículos, em decorrência de procedimentos administrativos instaurados pela Corregedoria do Detran, serão realizadas por apenas um servidor público, designado pelo Corregedor do Detran.
Parágrafo Único. Nas ausências ou impedimentos, a incumbência prevista no caput do artigo será realizada por servidor público suplente, previamente designado pelo Corregedor do Detran.
Artigo 2º - O servidor identificará a origem e o motivo da inserção e da baixa da restrição, em atendimento a determinação da autoridade responsável pelo procedimento administrativo.
Artigo 3º - O Corregedor requererá da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp a elaboração de relatório mensal contendo todas as operações realizadas pelos servidores designados.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.