Portaria Detran.SP nº 031, de 08 de janeiro de 2010
Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Controle da Obtenção da Primeira Habilitação, Renovação, Adição ou Mudança de Categoria ou Reabilitação de Carteira Nacional de Habilitação – e-CNHsp e dá outras providências.
O Delegado de Polícia Diretor do Detran,
Considerando que, de acordo com o preconizado pelo inciso II do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, incumbe a este órgão a fiscalização e o controle do processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores;
Considerando os critérios de credenciamento, gerenciamento e fiscalização dos médicos, psicólogos e Centros de Formação de Condutores atualmente disciplinados pelas Resoluções CONTRAN de nºs 168/2004, 267/2008 e alterações posteriores;
Considerando a instituição de bases para a organização e funcionamento da Rede Nacional de Formação e Habilitação de Condutores – RENFOR e a necessidade de informatização e manutenção do fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a imperiosidade de um efetivo controle do prontuário dos candidatos e condutores reprovados nos exames de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica e a importância de dotar o DETRAN/SP de mecanismos que possibilitem o imediato acesso aos exames realizados pelos médicos e psicólogos credenciados, objetivando célere apuração e processamento das informações;
Considerando a maior confiabilidade que a utilização do controle biométrico, da certificação digital e do processamento “on-line” imprimirá ao sistema e ao controle de qualidade dos exames de aptidão física, mental e de avaliação psicológica, do ensino teórico-técnico e da prática de direção veicular;
Considerando, por derradeiro, a necessidade e a conveniência de integração num único sistema, de todos os processos e informações referentes à formação, habilitação e desempenho de candidatos, possibilitando assim, o simultâneo acompanhamento dos procedimentos desenvolvidos pelas entidades e organizações formadoras e fiscalizadoras, no âmbito do Estado de São Paulo, resolve:
Artigo 1° - Fica implantado, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Controle da Obtenção da Primeira Habilitação, Renovação, Adição ou Mudança de Categoria ou Reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação, doravante denominado “e-CNHsp”, que substituirá, gradativa e completamente o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores – GEFOR.
Artigo 2° - o e-CNHsp compreende o gerenciamento eletrônico, controle e fiscalização de todos os dados relativos ao processo de habilitação, abrangendo a formação inicial, renovação, adição ou mudança de categoria, reabilitação e a expedição da carteira nacional de habilitação, realizado pelos médicos, psicólogos e Centros de Formação de Condutores e, sua atualização no banco de dados do DETRAN/SP se dará por meio da utilização da certificação digital, via transmissão e consultas “on-line”, através da “internet”.
§1° - o e-CNHsp será organizado em níveis hierarquizados e fases, conforme a abrangência e complexidade de suas atividades, indicadas no Anexo I desta Portaria.
§2°- o e-CNHsp será disponibilizado e processado exclusivamente pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, para todos os credenciados que atenderem aos requisitos definidos no artigo 4° desta Portaria além das Ciretrans - Circunscrições Regionais de Trânsito, POUPATEMPOS e demais unidades do DETRAN/SP onde ocorra a expedição de carteiras nacionais de habilitação.
Artigo 3° - Os procedimentos técnicos e operacionais para adesão, operação e gerenciamento do e-CNHsp constarão de Manual de Procedimentos, a ser elaborado conjuntamente pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP e Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Parágrafo Único – As adequações e aprimoramentos do e-CNHsp serão realizados através de Comunicados publicados no Diário Oficial do Estado, com as decorrentes atualizações no Manual de Procedimentos.
Artigo 4° - São requisitos para a integração ao Sistema:
I – Portaria de credenciamento junto ao DETRAN/SP dentro do prazo de validade;
II – Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
III- Atender às especificações técnicas necessárias à implantação do e-CNHsp, inclusive no que se refere à aquisição de certificação digital, microcomputadores e periféricos que permitam adequado registro, fiscalização e controle das atividades
realizadas pelos Centros de Formação de Condutores, médicos e psicólogos credenciados.
Parágrafo Único - a aplicação da pena de suspensão ao CFC, médico ou psicólogo implicará na automática suspensão da vigência do contrato de prestação de serviços do credenciado com a PRODESP, enquanto a pena de descredenciamento importará em sua rescisão.
Artigo 5° - a implantação do e-CNHsp no Estado de São Paulo seguirá o cronograma constante do Anexo II desta Portaria.
§1° - Os processos a que se refere o “caput” desta Portaria, iniciados anteriormente à implantação da e-CNHsp, continuarão a ser regidos pelo Sistema GEFOR, até sua conclusão.
§2° - Decorridos os prazos previstos no Anexo II desta Portaria, a não adesão ou não atendimento pelo CFC, médico ou psicólogo das exigências do sistema, implicará, automaticamente, na sua exclusão do processo de habilitação, sem prejuízo das sanções contidas nos ordenamentos de regência dos registros e credenciamentos.
§3° - o prazo previsto no cronograma do ANEXO II poderá ser excepcionalmente prorrogado por até 60 (sessenta) dias, mediante pedido fundamentado do provedor do sistema e devidamente aprovado pelo seu gestor.
Artigo 6° - a veracidade das informações encaminhadas por meio eletrônico será de inteira e exclusiva responsabilidade dos operadores do e-CNHsp, que se sujeitam às sanções de ordem civil, administrativa e penal, no que couber.
Parágrafo Único - As imposições legais e procedimentos estabelecidos nesta Portaria não desonerarão os operadores do e-CNHsp do cumprimento dos demais requisitos exigidos em atos administrativos próprios, essenciais para o processo de habilitação e expedição do respectivo documento.
Artigo 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
ANEXO I
Especificação dos Níveis e Integrantes do Sistema
NÍVEL I – Gestão do Sistema
Gestão conjunta pelos Diretores da Divisão de Habilitação de Condutores e da Divisão de Controle do Interior do DETRAN/SP, aos quais incumbe a avaliação e controle do processo de credenciamento e auditoria do Sistema e-CNHsp.
NÍVEL II - Comitê Consultor
Integrado por entidades associativas devidamente registradas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego que representem os Centros de Formação de Condutores - CFC´s, as clínicas médicas e de psicólogos às quais incumbe o apoio às ações de implantação e operação do sistema junto aos seus afiliados.
NÍVEL III - Operadores do Sistema
Divisão de Habilitação de Condutores;
Divisão de Controle do Interior;
Circunscrições Regionais de Trânsito;
Médico responsável pela realização do exame de aptidão física e mental;
Psicólogo responsável pela realização do exame de avaliação psicológica; Centro de Formação de Condutores – Categoria “A”, responsável pela realização do curso teórico-técnico;
Centro de Formação de Condutores – Categoria “B”, responsável pela realização do curso de prática de direção veicular;
Centro de Formação de Condutores – Categoria “A/B”, responsável pela realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular;
POUPATEMPO.
NÍVEL IV - Provedor do Sistema Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, responsável pelo desenvolvimento técnico, gerenciamento e processamento dos dados por meio eletrônico dos operadores referidos no nível III.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
Municípios abrangidos pelo DEMACRO - Janeiro a Abril de 2010
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo
Municípios abrangidos pelos DEINTERs - Maio a Outubro de 2010
Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo – interior
Município de São Paulo - Capital - Novembro e Dezembro de 2010