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Portaria Detran.SP nº 032, de 08 de janeiro de 2010

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Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Registro de Veículos – e-CRVsp e dá outras providências

 

O Delegado de Polícia Diretor,

Considerando as atribuições conferidas pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do processo operacional do registro e licenciamento de veículos por parte dos despachantes;

 

CONSIDERANDO a imperiosidade de dotar este órgão de mecanismos eficazes e seguros para a verificação das fases, fluxos, procedimentos e, principalmente, controle da expedição dos certificados de registro e de licenciamento ofertados pelos despachantes;

 

CONSIDERANDO a importância do estabelecimento de novas rotinas eletrônicas de controle e fiscalização das atividades de trânsito no Estado, resolve:

 

Artigo 1º - Fica implantado, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Registro de Veículos, doravante denominado e-CRVsp, que substituirá, gradativa e completamente, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados- GEVER.(Alterado pela Portaria Detran 420/2012)

 

Artigo 1º - Fica implantado, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Registro de Veículos, doravante denominado e-CRVsp, que substituirá completamente o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados- GEVER. (Redação da Portaria Detran 420/2012)

 

Artigo 2º – o e-CRVsp compreende o gerenciamento eletrônico, o controle e a fiscalização de todos os dados relativos ao processo de registro e licenciamento de veículos, em todas as suas hipóteses e situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar, efetuado por despachante através da utilização da certificação digital, via transmissão e consultas “on-line” na “internet”.

Parágrafo único: Para os fins estabelecidos nesta portaria é vedada a utilização de sistema de acesso, programa ou “site” que não o e-CRVsp. (Acrescido pela Portaria 420/2012).

Artigo 3º - Os procedimentos técnicos e operacionais para a implantação, o gerenciamento e a comunicação do e-CRVsp constarão de Manual de Procedimentos, a ser elaborado conjuntamente pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP e Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP. (Alterado pela Portaria Detran 420/2012)

Artigo 3º - As especificações técnicas, operacionais e de gerenciamento do e-CRVsp estarão disponíveis no sítio de acesso ao sistema e também no contrato de adesão aos serviços, a ser firmado com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. (Redação da Portaria Detran 420/2012)

Parágrafo Único – As adequações e aprimoramentos do e-CRVsp serão realizados através de Comunicados publicados no Diário Oficial do Estado, com as decorrentes atualizações no Manual de Procedimentos. (Alterado pela Portaria Detran 420/2012)

 

Parágrafo único: As adequações e aprimoramentos do e-CRVsp serão realizados através de Comunicados publicados no Diário Oficial do Estado, com as decorrentes atualizações no Manual do Usuário. (Redação da Portaria Detran 420/2012)

 

Artigo 4º – São requisitos para a integração ao Sistema, demonstrados em procedimento protocolado junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP:

I - requerimento, contendo declaração de aceitação das regras especificadas nesta Portaria;

II - Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

III - Atender às especificações técnicas necessárias à implantação do e-CRVsp inclusive no que se refere à aquisição de certificação digital, microcomputadores e periféricos que permitam adequado registro, fiscalização e controle das atividades realizadas pelo credenciado;

IV - Atender os requisitos legais exigidos para o regular exercício da profissão de despachante.

 

Artigo 5° - a veracidade e validade das informações encaminhadas por meio eletrônico será de inteira e exclusiva responsabilidade dos operadores do e-CRVsp, que se sujeitam às sanções de ordem civil, administrativa e penal, no que couber.

 

Parágrafo Único - As disposições e procedimentos estabelecidos nesta Portaria não desoneram os operadores do Sistema do cumprimento dos demais requisitos exigidos em atos administrativos próprios, essenciais para o processo de expedição do respectivo documento.

 

Artigo 6° - a implantação do e-CRVsp no Estado de São Paulo seguirá o cronograma constante do Anexo desta Portaria. (Revogado pela Portaria Detran 420/2012)

 

Parágrafo Único - o prazo previsto no cronograma do Anexo poderá ser excepcionalmente prorrogado por até 60 dias, mediante pedido fundamentado do provedor do sistema e devidamente aprovado pelo seu gestor.

 

Artigo 7º - o Gestor do Sistema será designado através de ato administrativo do Diretor do DETRAN/SP. (Alterado pela Portaria Detran 420/2012)

 

Artigo 7º - o Gestor do Sistema será designado através de ato do Coordenador do DETRAN/SP. (Redação da Portaria Detran 420/2012)

 

Artigo 8° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA

 

Municípios abrangidos pelo DEMACRO - Janeiro a Abril de 2010

Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo

Municípios abrangidos pelos DEINTERs – Novembro e Dezembro de 2010

Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo – Interior Maio a Outubro de 2010

Município de São Paulo – Capital  (Revogado pela Portaria 420/20012)

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