Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 1.288, de 25 de outubro de 2011

  • Versão para impressão

Estabelece os documentos aceitos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo nas rotinas dos serviços prestados e dá outras providências

 

O Coordenador do Detran,

 

Considerando a competência estabelecida no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro;

 

Considerando a necessidade de uniformizar os documentos que deverão ser apresentados nas rotinas dos serviços prestados nas unidades de trânsito do Estado, resolve:

 

Artigo 1º - Ficam estabelecidos os documentos aceitos para identificação pessoal e comprovação de endereço, e quais pessoas estão aptas a efetuar solicitação de serviços nas unidades de trânsito subordinadas a este Departamento Estadual de Trânsito, bem como pelas unidades do Poupatempo para execução das rotinas dos serviços prestados, conforme Anexos desta Portaria.

 

Artigo 2º - Em procedimentos específicos, o Detran/SP poderá solicitar documentos não relacionados nos anexos desta portaria, por medida de segurança jurídica.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

Documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran/SP:

1) CNH – Carteira Nacional de Habilitação;

2) Carteira de Identidade (RG – Registro Geral ou RNE-Registro Nacional de Estrangeiro, ambos com foto que identifique o portador);

2.1)Os documentos não podem estar plastificados.

3) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);

4) Documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais;

5) Documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe;

6) Passaporte.

Obs.1 - Além de um dos documentos de identificação listados acima, o cidadão solicitante deverá apresentar o CPF – Cadastro de Pessoa Física. Serão aceitos o documento próprio emitido pela Receita Federal ou o número constante da CNH/RG ou comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – www.receita.fazenda.gov.br.

- Os documentos devem sempre estar em bom estado de conservação de forma que possibilite a identificação do cidadão.

Documentos de comprovação de endereço aceitos para obtenção de serviços no Detran/SP

- Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio, INSS (Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social), contrato de locação.

- Serão aceitos comprovantes de endereço em nome do próprio cidadão solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento);

- o documento apresentado deverá ter sido emitido em até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado.

Pessoas aceitas para obtenção de serviços e retirada de documentos no Detran/SP

- Apenas o cidadão solicitante em casos que seja exigida sua presença física (coleta biométrica, realização de provas teóricas e práticas, realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, entre outros);

- Cidadão solicitante, cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento);

- Procurador mediante apresentação de instrumento particular (conforme Anexo II), assinado pelo outorgante (cidadão que esta sendo representado), e emitida em até 3 (três) meses imediatamente anteriores a data da solicitação, ou através de instrumento público dentro de seu prazo de vigência;

O procurador, para sua identificação, deverá apresentar um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção

de serviços no Detran/SP listados nesta Portaria.

-Em se tratando de pessoa jurídica solicitante de serviços, quando aplicável, deverá apresentar cartão de CNPJ – Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – www.receita.fazenda.gov.br, cópia do contrato social atualizado ou estatuto social, comprovação de poderes para representação legal e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran/SP listados nesta Portaria.

 

ANEXO II

Modelo de Instrumento Particular de Procuração

PROCURAÇÃO

Outorgante: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº ______________, e no RG nº ___________, residente e domiciliado à ________________________________, na cidade de ______________.

Outorgado: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº ______________, e no RG nº ___________, residente e domiciliado à ________________________________, na cidade de ______________.

Poderes: Plenos poderes para representar o outorgante junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, para prática de todos os atos necessários para _______________________(descrição do serviço), podendo para tanto, firmar declarações, assinar documentos e recibos, dar e receber quitações e todos os demais atos necessário ao fiel cumprimento do presente instrumento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do outorgante - assinar acima)

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}