Portaria Detran.SP nº 451, de 28 de março de 2011
Dispõe sobre os atos de competência do Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito
O Coordenador do Detran
Considerando a competência contida no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro e as disposições do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011;
Considerando a necessidade de adequação das normas que dispõem sobre os atos de competência do Dirigente do Departamento Estadual de Trânsito, resolve:
Artigo 1º - Os atos de competência do Diretor do Detran/SP, em razão das precitadas disposições normativas, passam a integrar atribuição do Coordenador do órgão, à exceção daqueles afetos à subordinação de servidores policiais civis, atinentes à Assistência Técnica.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2011.