Portaria Detran.SP nº 775, de 09 de junho de 2011
Reorganiza a prestação dos serviços atinentes aos sistemas RENAVAM, RENACH e RENAINF no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito e dá outras providências.
O Coordenador do Detran/SP
Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a Resolução CONTRAN nº 19/98, que dispõe sobre a nomeação de coordenadores estaduais para os sistemas RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores e RENACH - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação;
Considerando, por fim, a necessidade de otimizar e desburocratizar os serviços pertinentes, readequando-os nas estruturas das diretorias respectivas deste órgão executivo estadual de trânsito, Resolve:
Artigo 1º - Ficam criadas a Coordenadoria do Sistema RENAVAM, subordinada à Diretoria de Veículos e a Coordenadoria do Sistema RENACH, subordinada à Diretoria de Condutores.
Artigo 2º - As atividades desenvolvidas pela Coordenadoria dos Sistemas RENAVAM e RENACH, unidade organizada na estrutura da Diretoria do DETRAN/SP, passam a ser realizadas pelas coordenadorias previstas no art. 1º.
Parágrafo único - O sistema RENAINF - Registro Nacional de Infrações de Trânsito, por independer de coordenadoria própria, passará a funcionar na estrutura da Diretoria de Fiscalização de Condutores e Veículos, relacionando-se, quando necessário, com as coordenadorias do RENAVAM e RENACH das diretorias respectivas.
Artigo 3º - O Coordenador do DETRAN nomeará, em ato próprio, os coordenadores dos sistemas RENAVAM e RENACH, informando por escrito ao Departamento Nacional de Trânsito.
Parágrafo único: por conveniência do serviço e interesse público, o Coordenador do DETRAN remanejará recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das atividades das coordenadorias de que trata o art. 1º desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.