Portaria Detran.SP nº 396, de 29 de março de 2012
Altera dispositivos da Portaria DETRAN/SP nº 540/99 e estabelece o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para os horários das aulas práticas de direção veicular.
O Coordenador do DETRAN/SP no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:
Artigo 1º - O inciso II e os §§ 2º e 3º do artigo 32 da Portaria DETRAN/SP nº 540/99 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 32 –...
...
II – para as de direção veicular todos os dias, exceto domingos e feriados, nos horários:
a) período diurno das 07h às 18h; e
b) período noturno das 18h às 23h.
...
§2º - Durante a vigência do “horário de verão” as aulas noturnas deverão ser ministradas no período compreendido entre às 19h e 23h.
§3º - As aulas noturnas previstas na Resolução CONTRAN nº 347/2010, quando da habilitação inicial, só poderão ser realizadas após a 9ª (nona) aula, visando o domínio mínimo da prática veicular pelo aprendiz e deverão ser efetuadas aos pares.
...”
Artigo 2º - Fica revogado o §1º do artigo 32 da Portaria DETRAN/SP nº 540/99.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação.