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Portaria Detran.SP nº 396, de 29 de março de 2012

  • Versão para impressão

Altera dispositivos da Portaria DETRAN/SP nº 540/99 e estabelece o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para os horários das aulas práticas de direção veicular.

O Coordenador do DETRAN/SP no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:

Artigo 1º - O inciso II e os §§ 2º e 3º do artigo 32 da Portaria DETRAN/SP nº 540/99 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Artigo 32 –...
...

II – para as de direção veicular todos os dias, exceto domingos e feriados, nos horários:

a) período diurno das 07h às 18h; e
b) período noturno das 18h às 23h.
...

§2º - Durante a vigência do “horário de verão” as aulas noturnas deverão ser ministradas no período compreendido entre às 19h e 23h.

§3º - As aulas noturnas previstas na Resolução CONTRAN nº 347/2010, quando da habilitação inicial, só poderão ser realizadas após a 9ª (nona) aula, visando o domínio mínimo da prática veicular pelo aprendiz e deverão ser efetuadas aos pares.
...”

Artigo 2º - Fica revogado o §1º do artigo 32 da Portaria DETRAN/SP nº 540/99.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação.

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