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Portaria Detran.SP nº 657, de 24 de maio de 2012

  • Versão para impressão

Altera a Portaria Detran 139/2003 e dá outras providências.

 

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito

 

Considerando a competência contida no artigo 22, II e X, do Código de Trânsito Brasileiro;

 

Considerando que os órgãos executivos de trânsito dos demais estados exercem fiscalização sobre os veículos transferidos de outras unidades da Federação;

 

Considerando a necessidade de conferir agilidade ao procedimento de transferência interestadual de veículos,

 

Resolve:

 

Artigo 1º - Fica dispensada a realização do procedimento de atualização do Certificado de Registro de Veículo - CRV, destinado à transferência de veículos para outros estados, sempre que o CRV atual houver sido emitido a partir de 01-11-2000.

 

Artigo 2º - O artigo 1º da Portaria Detran 139/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º Para a transferência de veículo desta Base para outros estados, desde que o Certificado de Registro de Veículo - CRV tenha sido emitido com data anterior a 01-11-2000, deverá o seu proprietário, adquirente ou representante legal, apresentar na Coordenadoria do Renavam do Detran/Sp os seguintes documentos:”

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor em 01-06-2012, revogando-se a Portaria Detran 465/2004.

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