Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 420, de 04 de abril de 2012

  • Versão para impressão

Altera a Portaria DETRAN 32/2010 e dá providências correlatas.

 

O Coordenador do DETRAN/SP no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:

 

Artigo 1º - Os artigos 1º, 2º, 3º e seu parágrafo único e 7º, todos da portaria DETRAN 32/2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Artigo 1º - Fica implantado, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Registro de Veículos, doravante denominado e-CRVsp, que substituirá completamente o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados- GEVER.

 

Artigo 2º ...

 

Parágrafo único: Para os fins estabelecidos nesta portaria é vedada a utilização de sistema de acesso, programa ou “site” que não o e-CRVsp.

 

Artigo 3º - As especificações técnicas, operacionais e de gerenciamento do e-CRVsp estarão disponíveis no sítio de acesso ao sistema e também no contrato de adesão aos serviços, a ser firmado com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.

Parágrafo único: As adequações e aprimoramentos do e-CRVsp serão realizados através de Comunicados publicados no Diário Oficial do Estado, com as decorrentes atualizações no Manual do Usuário.

...

Artigo 7º - o Gestor do Sistema será designado através de ato do Coordenador do DETRAN/SP.”

 

Artigo 2º – Ficam revogados o artigo 6º e o Anexo da Portaria DETRAN 32/2010.

 

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}