Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 1269, de 14 de Setembro de 2012

  • Versão para impressão

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,  CONSIDERANDO as disposições previstas nos artigos 22, I e  262 do Código de Trânsito Brasileiro; 
 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relacionados à liberação de veículos apreendidos em razão de infrações administrativas, resolve:  Artigo 1º - A liberação de veículos apreendidos administrativamente será realizada na unidade onde ocorreu a apreensão ou no local de seu registro, observadas as cautelas de praxe   para a inequívoca identificação do bem e a apresentação dos   comprovantes de quitação dos débitos. 
 

§1º - No caso de veículos registrados no município de  São Paulo e em atraso com a inspeção ambiental no exercício vigente, necessário apresentar o comprovante de agendamento da inspeção. 
 

§2º - A liberação do veículo dar-se-á após o lançamento, no  sistema PRODESP, de bloqueio administrativo com as respectivas  informações. O desbloqueio será realizado somente após o cumprimento de todas as exigências para o licenciamento. 
 

Artigo 2º - Compete à Diretoria de Fiscalização de Condutores e Veículos e às Unidades de Atendimento Aricanduva, Interlagos e Armênia a liberação de veículos apreendidos no município de São Paulo. 
 

Artigo 3º - Para efetivação da liberação do Veículo de   pessoa física será necessário a apresentação dos seguintes  documentos:

 
 

I – RG ou documento de identidade equivalente, do   proprietário do veículo, sendo que no caso de representante   legal, a apresentação de procuração com firma reconhecida do   proprietário do veículo;

 
II – O Comprovante de Recolhimento ou Renovação – CRR   original, sendo que no caso de extravio, deverá ser anexada declaração simples assinada pelo proprietário ou seu representante legal, com a assinatura coincidente com o documento de identidade apresentado; 

III – Comprovante de quitação dos débitos; Artigo 4º - No caso de pessoa jurídica, além dos documentos previstos no artigo anterior, o requerente deverá juntar cópia simples do contrato social ou documento equivalente; 
 

Artigo 5º - Nas hipóteses em que o veículo se encontre em  processo de transferência de propriedade, para sua liberação  deverá o requerente atender as exigências previstas no artigo 3º,  além de apresentar o original e a cópia simples, frente e verso,  do CRV, bem como o comprovante de pagamento da respectiva  taxa de transferência do veículo; 
 

Artigo 6º - A autoridade de trânsito poderá exigir outros  documentos desde que por despacho fundamentado. 


Artigo 7º - Sendo necessária revistoria, o Certificado de  Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ficará retido até  que sejam sanadas as irregularidades constatadas quando da  apreensão.

 

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 

 

 

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}