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Portaria Detran.SP nº 759, de 20 de junho de 2012

  • Versão para impressão

Altera o Anexo I da Portaria DETRAN nº 1.288/11 e dá providências correlatas.

 

O Coordenador do DETRAN/SP no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:

 

Artigo 1º - O Anexo I da Portaria DETRAN nº 1.288/11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“...

Documentos de comprovação de endereço aceitos para obtenção de serviços no DETRAN/SP - Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio, INSS (Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social) ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica....”

 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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