Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 1.280, de 28 de julho de 2014

  • Versão para impressão

Altera os §§ 5º e 6º do artigo 4º da Portaria Detran-SP 1.218, de 02-07-2014

A Diretora Vice Presidente, Respondendo pelo Expediente da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRANSP, Resolve:

Artigo 1º - Alterar a redação dos parágrafos § 5º e § 6º do artigo 4º da Portaria DETRAN 1.218, publicada em 2 de julho de 2014, que estabelece a classificação de danos decorrentes de acidentes, os procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos e dá outras providências.

Artigo 2º - Os parágrafos de que trata o artigo 1º desta Portaria passam a ter a seguinte redação:

I - o § 5º:

“§ 5º - Se o adquirente possuir residência ou domicílio em outra unidade da federação diversa do Estado de São Paulo poderá solicitar o desbloqueio do veículo automotor diretamente no órgão executivo de trânsito no qual o veículo será registrado, ficando a liberação pelo DETRAN-SP condicionada à confirmação, advinda do órgão executivo de trânsito de destino do veículo, do cumprimento das normas previstas em regulamentação do CONTRAN". (NR)

II - o § 6º:

" § 6º - Na hipótese de que trata o § 5º deste artigo, se o desbloqueio for requerido junto ao DETRAN SP, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada do CRV assinado e preenchido com o endereço de destino, devendo o requerente cumprir todos os demais requisitos previstos neste artigo, exceto os relativos à transferência ". (NR)

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}