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Portaria Detran.SP nº 295, de 13 de junho de 2016

  • Versão para impressão

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, considerando os elementos de prova contidos no protocolo Detran-SP 203829-3/2016 e o Parecer CJ/Detran-SP 258/2016, fls. 34 a 47, resolve:

Artigo 1º - Anular o Procedimento Administrativo 048/2016 deflagrado pela Diretoria de Habilitação por intermédio da Portaria Diretoria de Habilitação 966, de 18-05-2016, a partir de sua instauração e todos os seus atos posteriores, e revogar a Portaria Detran 288, de 03-06-2016.

Artigo 2º - Determinar à Diretoria de Habilitação a edição de nova Portaria de Instauração do Processo Administrativo Sancionatório, que deverá individualizar com clareza quais são os acusados, qualificando-os; quais são os fatos investigados em relação a cada um; as infrações em tese praticadas pela pessoa jurídica e por cada pessoa física, separadamente, e a respectiva sanção, em tese aplicável a cada processado.

Parágrafo único – O ato de citação deve ser individualizado para cada um dos acusados, abrindo-se a oportunidade para que o processado administrativamente apresente defesa e possa produzir provas, prosseguindo-se regularmente o procedimentoadministrativo sancionatório a partir de então, até final decisão que poderá acarretar, ou não, da eventual sanção cabível, em relação a cada credenciado, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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