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Portaria Detran.SP nº 368, de 01 de setembro de 2016

  • Versão para impressão

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, resolve:

Artigo 1º - As Seções de Trânsito listadas no Anexo desta Portaria realizarão os serviços relativos à documentação de veículos e habilitação, nos termos das atribuições do Detran-SP.

Parágrafo único - Os documentos de que trata o “caput” deste artigo não emitidos pelas Seções de Trânsito deverão ser encaminhados para emissão à Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran, à qual estejam vinculadas, nos termos do Anexo desta Portaria.

Artigo 2º - Os Diretores das Ciretrans de vinculação estabelecerão os prazos para a devolução dos documentos emitidos às Seções de Trânsito.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo a que se refere a Portaria Detran-368 de 01-09-2016

Seção de Trânsito; Ciretran de Vinculação Nova Campina; Itapeva Barra do Turvo; Jacupiranga Potim; Aparecida Cândido Rodrigues; Taquaritinga Dobrada; Matão Engenheiro Coelho; Artur Nogueira Natividade da Serra; Taubaté Oriente; Pompeia Embu-Guaçu; Itapecerica da Serra Arealva; Iacanga Lutécia; Paraguaçu Paulista Areias; Cruzeiro Restinga; Franca

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