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Portaria Detran.SP Nº 149, de 08 de junho de 2017

  • Versão para impressão

DOE EM 15/06/2017

Acolhe o requerimento e reforma as Portarias GEPT 25/2017 e 26/2017 quanto ao início de cumprimento da penalidade

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP,

Considerando o requerimento em relação à Notificação GEPT 090/2017 enviada pela Escola Pública de Trânsito, decorrente das Portarias GEPT 25 e 26, de 16-05-2017, por intermédio do Processo Administrativo GEPT 005/2016;

Considerando a Resolução 358, de 13-08-2010, do Contran e a Portaria Detran-SP 557, de 29-12-2015;

Considerando que os atos da Administração Pública são dotados de presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade, que envolvem a autotutela e a legalidade e, consequentemente, os institutos da revisão ou convalidação de atos administrativos.

Considerando o disposto no artigo 11 da Lei 10.177, de 30-12-1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, prevendo a possibilidade de convalidação dos atos administrativos, resolve:

Artigo 1º - Acolher a solicitação de consideração das aulas ministradas nos dias 20 e 22-05-2017 pela empresa Autotrânsito - Centro de Excelência em Educação no Trânsito, CNPJ 05.644.052/0001-14, convalidando-as.

Artigo 2º - Manter a decisão proferida pela Escola Pública de Trânsito, por intermédio das Portarias 25 e 26, de 16-05-2017, em sede do Processo Administrativo GEPT 005/2016, reformando a data de início de cumprimento da penalidade e seus efeitos para o dia 23-05-2017.

Artigo 3º - Aguarde-se o cumprimento do inciso VI do artigo 63 da Lei 10.177/1998 para posterior decisão desta autoridade de trânsito, encerrando o julgamento na instância administrativa.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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