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Portaria Detran.SP Nº 136, de 29 de maio de 2017

  • Versão para impressão

DOE EM 03/06/2017

Altera a composição de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito das Superintendências Regionais de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, de São José do Rio Preto I e da Capital, nomeia integrantes e delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição da 1ª a 8ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo; da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto I; e da 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital; criadas respectivamente nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 353, de 6 de setembro de 2016, publicada em 09.09.2016; Portaria DETRAN-SP nº 386, de 21 de setembro de 2016, publicada em 23.09.2016 e Portaria DETRAN-SP nº 95, de 7 de abril de 2017, publicada em 27.04.2017.

Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade, para:

I – a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo:

a) na qualidade de Secretário, Wagner Silva Vieira RG nº 30.010.950-7, como titular, em substituição a Rogério Severino Faustino RG nº 36.533.690-7.

II – a 1ª a 8ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo:

a) nas ausências legais dos respectivos titulares, na qualidade de suplente de secretário, Marcelino Peres dos Santos, RG nº 42.534.183-5, em substituição a Wagner Silva Vieira RG nº 30.010.950-7.

III - a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto I:

a) na qualidade de representante de órgão de trânsito, Marcelo Dias Fernandes, RG nº 33.532.694-8, como membro titular e Presidente, em substituição a Glauber Pizzini, RG nº 33.959.371-4;

b) na qualidade de representante de órgão de trânsito, Tatiana Felix Miyazato Fernandes, RG nº 32.580.283-X, como membro suplente. (REVOGADO PELA PORTARIA 10/2019)

IV - a 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, na qualidade de representante do DETRAN-SP, George Alexandre Araújo Cordiolli, RG nº 22.739.214 SP, como membro titular e Presidente, em substituição a Bárbara Salvador Gomes, RG nº  43.485.068-8/SP.

Artigo 3º - Delegar aos seguintes empregados públicos do Quadro de pessoal do DETRAN-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, na hipótese de discordância de decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que tratam a Portaria DETRAN-SP nº 95, de 7 de abril de 2017 e o artigo 1º da  Portaria DETRAN-SP nº 96, de 7 de abril de 2017:

I – Evelyn Roberta Fortunato Silva, Diretor Técnico II, RG nº 43.710.081-9; (Revogado pela Portaria 23/18)

II – Ricardo Rodrigues Bardy, Diretor Técnico II, RG nº 24.792.457. (Revogado pela Portaria 103/2018)

Artigo 4º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o inciso V, do artigo 2º, da Portaria DETRAN-SP Nº 97, de 7 de abril de 2017.

 

 

 

 

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