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Portaria Detran.SP Nº 232, de 8 de novembro de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 10/11/2018

Altera a Portaria DETRAN-SP nº 188, de 20 de setembro de 2018.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II, do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e, na alínea b, do artigo 10, do Decreto Estadual n° 59.055, de 09 de abril de 201;

Considerando o disposto no inciso III, do artigo 2° da Portaria DETRAN-SP n° 188, de 20 de setembro de 2018, RESOLVE:


Artigo 1º - Alterar a Portaria DETRAN-SP nº 188, de 20 de setembro de 2018, que disciplina, no âmbito do DETRAN-SP, em complementação ao disposto nos atos normativos do CONTRAN e DENATRAN, os procedimentos para credenciamento e operacionalização das empresas Adquirentes, Subadquirentes ou Facilitadoras para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos, com cartões de crédito ou débito.


Artigo 2°- O inciso IV, do art. 20 da Portaria DETRAN-SP nº 188, de 20 de setembro de 2018, passa a vigorar acrescido das alíneas “m” e “n”:

“Art. 20      ................................................................

 

IV - .............................................................................

 

m) Cópia do contrato que comprove ser correspondente bancário de um dos bancos contratados pelo Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Fazenda;

 

n) Cópia da Qualificação Técnica, de que trata o inciso IV, do artigo 17 e artigo 21 da Portaria Denatran n° 149, de 12 de julho de 2018, obtida pela empresa junto ao Departamento Nacional de Trânsito-DENATRAN.”


Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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