Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP Nº 161, de 04 de setembro de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 05/09/2018

Cria a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público para o Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP e designa integrantes.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10 da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, inciso I do artigo 10 do Decreto n.º 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições dos artigos 11 e 12 do Decreto n.º 60.449, de 15 de maio de 2014,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Criar a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público para o preenchimento de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) do Quadro de Pessoal do Detran-SP (QP-Detran-SP), conforme preceitua o artigo 18 da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013.


Artigo 2º - Designar os empregados públicos para compor a Comissão Especial de Concurso de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade:

I – como membros:

 

b.1) Suplente: Daniele Luiz Vilela, RG. 33.696.054-2/SP – Agente Estadual de Trânsito.

 

c.1) Suplente: Lorenzo Santiago Junqueira Franco, RG. 20.473.798-9, Diretor Técnico II.

 

d.1) Suplente: José Iberê Fernandes Junior, RG. 22.937.336-7/SP, Agente Estadual de Trânsito.

 

e.1) Suplente: Luiz Carlos Krzyzanovski da Silva, RG. 6.244.816/SP, Assessor Técnico de Gabinete.  

  1. Titular: Izadora Rodrigues Normando Simões, RG. 23.053.358/SP – Assessor de Gabinete.
  2. Titular: Carine de Amorim Nogueira Calvo, RG. 21.841.537-0/SP – Assessor de Gabinete.
  3. Titular: Neusa Maria Lopes, RG 9.958.945-X/SP, Gerente Setorial, representante da Gerência de Recursos Humanos.
  4. Titular: Wellington Cruz Barbosa, RG. 29.124.940-1/SP, Agente Estadual de Trânsito.
  5. Titular: Fatima Regina de Souza, RG. 16.276.776-6/SP, Assessor Técnico de Gabinete.

 

§ 1º Os membros titulares deverão comparecer regularmente às reuniões e justificar formalmente as ausências, preferencialmente de forma antecipada.

§ 2º O representante suplente poderá participar das reuniões na ausência do seu respectivo titular.


Artigo 3º - A presidência da Comissão criada pelo artigo 1º será exercida pelo empregado público de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 2º desta Portaria.

§1° Na ausência ou impedimento do titular de que trata o caput deste artigo, a presidência da Comissão será exercida pelo empregado público de que trata a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta Portaria.

§2° A presidente designará, dentre os membros da Comissão, aquele que irá secretariar as reuniões.


Artigo 4º - A Comissão Especial de Concurso tomará as providências necessárias à preparação e à realização de concurso público, observando-se os elementos constantes nos Processos Detran n.º 2.972/2017 e 280.423/2017, bem como o artigo 12 do Decreto n.º 60.449/2014.


Artigo 5º - A presente Comissão responderá por todas as fases do concurso público até a publicação da homologação do certame.


Artigo 6º - Homologado o concurso público, a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria será extinta automaticamente.


Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Detran-SP-109, de 13 de junho de 2018.  

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor Presidente do DETRAN-SP

 

 

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}