Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
  • Detran
  • Normas
  • Portarias Detran
  • Portarias de 1998
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Atendimento
  • Concurso público
  • Conheça o Detran-SP
  • Endereços
  • Estatísticas de Trânsito
  • Normas

Portaria Detran.SP nº 750, de 31 de julho de 1998 (DOE em 01/08/98, republicado em 06/08/98)

  • Versão para impressão

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no exercício de sua competência legal:
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a recepção e encaminhamento de documentação alusiva a infrações de trânsito de competência de outras unidades circunscricionais do Estado e mesmo de outras Unidades da Federação;
CONSIDERANDO a política administrativa de otimização dos serviços colocados à disposições dos usuários deste Departamento;
CONSIDERANDO a conveniência da centralização da atividade de tramitação de documentos que busquem instruir recursos, defesas ou outros procedimentos administrativos destinados a garantir ao usuário o pleno exercício de seus direitos e,
CONSIDERANDO a conveniência do controle unificado do trâmite de comunicações e procedimentos que dependem de cumprimento de prazos de interesse e responsabilidade dos usuários;
RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada na sede do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo a atividade de recepção e remessa de documentos conseqüentes de multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro de competência de outras unidades circunscricionais do Estado e mesmo de outras Unidades da Federação, a ser exercida em local próprio a critério da Divisão de Administração, à qual ficará subordinada a atividade.

Artigo 2º - Ao responsável pela Divisão de Administração caberá, com os recursos de que dispõe, prover a atividade com pessoal, equipamentos e material necessários ao seu bom funcionamento, no prazo de trinta dias a partir da publicação desta.

Artigo 3º - A Divisão de Administração comunicará com a antecedência suficiente o serviço de informações do Departamento para que inclua no manual de procedimentos do DETRAN todos aqueles que forem adotados pela unidade de atividade para atendimento ao usuário.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições anteriores que conflitem com os dispositivos desta Portaria

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}