O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe conferem o inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e a alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, considerando o contido no processo SEI nº 140.00406961/2024-14, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Projeto HIVE com o escopo de implantar e desenvolver o Centro de Monitoramento, Comando e Controle de Operações deste Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP), destinado ao monitoramento e à gestão das operações da autarquia, utilizando-se de tecnologias para otimização do fluxo de informações e capacidade de pronta resposta aos incidentes e riscos operacionais.
Art. 2º O Projeto HIVE tem os seguintes objetivos estratégicos:
I - empregar soluções tecnológicas inovadoras para alavancar os resultados;
II - garantir a segurança, integridade e efetiva governança de dados e informações;
III - implementar as melhores práticas para a excelência dos processos internos e serviços à sociedade;
IV - promover a segurança no trânsito e reduzir os indicadores de óbitos e feridos em sinistros;
V - otimizar a fiscalização com foco na promoção da segurança e da eficiência;
VI - implementar gestão de performance e subsidiar as decisões com evidências;
VII - estruturar o controle interno e a gestão de riscos com as melhores práticas de "compliance" (conformidade);
VIII - adotar as melhores práticas de transparência ativa, acesso à informação e proteção de dados; e
IX - fortalecer a atuação e a cooperação com os demais órgãos de trânsito e segurança pública.
Art. 3º Ficam designados, como membros do Projeto HIVE, os seguintes servidores e empregados públicos:
I - NORMA LETÍCIA CAMARGO GREGÓRIO, Diretora Técnica III;
II - ADILSON FELIX DE LIMA, Diretor Técnico II;
III - ALEX DA SILVA BISPO, Gerente Setorial;
IV - ANA SIQUEIRA RODRIGUES ALVES, Diretora Técnica II;
V - BRUNO ZAIA BONETO, Gerente Setorial;
VI - FERNANDA APARECIDA SILVA, Diretora Técnica II;
VII - GERSON MOTTA, Agente Estadual de Trânsito;
VIII - LUCAS PEREIRA PAPAIS, Diretor Setorial;
IX - NELSON LUIS LEMOS, Gerente Setorial;
X - UBIRATÃ DOS SANTOS BEZERRA, Analista de Negócios e Tecnologia da Informação; e
XI - VALDIR BARRETO ANDRADE FILHO, Diretor Técnico II;
Parágrafo único. A gerência do projeto será exercida pelo indicado no inciso I do caput deste artigo.
Art. 4º Compete à equipe do Projeto HIVE planejar, executar e monitorar todas as atividades necessárias para a implantação do Centro de Monitoramento, Comando e Controle de Operações do DETRAN-SP, bem como elaborar relatórios periódicos sobre o andamento do Projeto.
Parágrafo único. O Plano do Projeto deverá ser entregue em 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 18/07/2024.