O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências que lhe confere o inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e a alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, considerando o contido no processo nº 140.00892606/2024-56, resolve:
Art. 1º Determinar que a análise dos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação seja realizada no âmbito da Diretoria de Habilitação.
Art. 2º Fica delegado aos seguintes servidores e empregados públicos a competência para análise e decisão da defesa processual dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, prevista no artigo 12 da Resolução nº 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):
I - CARLA REGINA VENDRAMIN NISHISAKA;
II - DAVI ISAC MACEDO;
III - DEISE MICHELE DOS SANTOS;
IV - DENISE RODRIGUES PERES COELHO;
V - EDNA DE JESUS OLIVEIRA UTIDA;
VI - JESSÉ DA SILVA;
VII - MARIANA NUNES COSTA;
VIII - PAULO HENRIQUE NOVAES DE ALMEIDA;
IX - RAFAEL GONÇALVES;
X - RENATA GOMES ACOSTA MORATO CRENITTE;
XI - SILVIA RAQUEL GASPAROTTO FIORINO;
XII - SILVIA ROSANE DE SOUSA;
XIII - SIMONE PEREIRA DOS SANTOS FOGAÇA; e
XIV - VANESSA GASPARINI.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DETRAN-SP nº 2.626, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 31/07/2024.