O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, no uso das competências que lhe conferem os incisos II e VI, do artigo 10 da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e as alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as competências previstas nos incisos I e VI, do artigo 22 e no art. 281 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o disposto no artigo 9º e 10 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2018, e o contido no processo SEI nº 140.00672121/2024-48, resolve:
Art. 1º Incumbe à Gerência de Fiscalização e Infrações da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, a atribuição de supervisionar, controlar e apoiar as unidades do DETRAN-SP na execução da análise e julgamento da defesa da autuação, em cumprimento ao inciso I, do art. 59 do Decreto estadual nº 59.055, de 2013.
Art. 2º Incumbe ao Núcleo de Fiscalização de Condutores e Veículos da Gerência de Fiscalização e Infrações apreciar as defesas prévias de autuação e aplicar as penalidades de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, regulados pelos 9º, 10 e 11 da Resolução CONTRAN nº 918, de 2018, nos termos da alínea b, do inciso VI, do art. 59 do Decreto estadual nº 59.055, de 2013.
Parágrafo único. A atribuição prevista no caput se estende inclusive aos processos relativos à penalidade de multa combinada com suspensão do direito de dirigir, previsto no §10, do art. 261 do CTB e no inciso I, do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 844, de 9 de abril de 2021.
Art. 3º Designar os servidores públicos e empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP para instrução processual e análise das defesas prévias de autuação e das penalidades de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, em apoio ao Núcleo de Fiscalização de Condutores e Veículos da Gerência de Fiscalização e Infrações:
I - Eliza Mazzali Pinto, Agente Estadual de Trânsito;
II - Alan Fernandes de Oliveira, Agente Estadual de Trânsito;
III - Amanda Cristina de Lima Lazari Noritaque, Oficial Administrativo;
IV - Anisia Elidia dos Santos Nunes, Oficial Administrativo;
V - Bruno Daniel Moro, Oficial Estadual de Trânsito;
VI - Carla Cristina Mantelato Rallo, Oficial Administrativo;
VII - Carmem Valeria Bezerra Carvalho, Oficial Administrativo;
VIII - Cleonice dos Santos Barbosa, Oficial Administrativo;
IX - Daniele Cavalcante Calil da Conceição, Oficial Administrativo;
X - Gildelan Silva dos Santos, Oficial Estadual de Trânsito;
XI - Ilda Fernandes Mafra, Oficial Administrativo;
XII - Ines Aparecida de Freitas Baptista, Oficial Administrativo;
XIII - José Alanio da Silva, Agente Estadual de Trânsito;
XIV - Leticia dos Santos Nunes Lemos, Oficial Administrativo;
XV - Livia Helena de Souza, Oficial Administrativo;
XVI - Marcelo Fini Galves, Oficial Administrativo;
XVII - Marly Eugenio dos Anjos Fontes, Oficial Administrativo;
XVIII - Raquel Fornazari Campana, Oficial Administrativo;
XIX - Sheila da Silva Santos, Oficial Administrativo;
XX - Sueli Rodrigues Silva, Oficial Administrativo;
XXI - Tiago Mathielo Lima, Oficial Administrativo;
XXII - Vanessa Gasparini, Agente Estadual de Trânsito; e
XXIII - Walmor Ramos Junior, Oficial Administrativo.
Art. 4º. Designar os servidores do quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo para instrução processual e análise das defesas prévias de autuação e das penalidades de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, em apoio ao Núcleo de Fiscalização de Condutores e Veículos da Gerência de Fiscalização e Infrações:
I - José Ricardo Caresi;
II - Amanda Chaielen Pereira da Silva;
III - Anderson Centamori da Silva;
IV - Carlos Eduardo Drago;
V - Caroline Monique Alves de Carvalho;
VI - Clélia Aparecida Ribeiro;
VII - Denilson Santos da Cruz;
VIII - Érica Chiccolli Hildebrando;
IX - Evandro Pereira de Carvalho;
X - Fausto Nicoletti Neto;
XI - Graziela Christine Teixeira de Souza;
XII - Harley Aleixo Cirillo;
XIII - Jarbas de Freitas;
XIV - Jéssica Moro Rossi;
XV - Jorge Eduardo da Silva Filho;
XVI - Katiane Aparecida dos Reis Vieira;
XVII - Luís Fábio de Oliveira Pereira;
XVIII - Marcos Batista Ribeiro;
XIX - Pamela de Paula Silva;
XX - Sebastião Neto Pereira Barbosa; e
XXI - Solene Aparecida de Oliveira.
Art. 5º Fica autorizada a delegação pelo chefe do Núcleo de Fiscalização de Condutores e Veículos da Gerência de Fiscalização e Infrações das atribuições previstas no art. 2º aos servidores e empregados públicos designados nos artigos 3º e 4º desta portaria.
Art. 6º Ficam revogadas a Portaria DETRAN-SP nº 447, de 1º de novembro de 2016, e a Portaria DETRAN-SP nº 222, de 14 de agosto de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPES HOTT JUNIOR
Diretor-Presidente Substituto
Publicado no D.O.E. de 06/09/2024.