O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP, no uso das competências previstas nos incisos I e II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea “b”, do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, considerando o contido no processo SEI nº 140.00270601/2023-97,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado ao Diretor Setorial de Administração a competência prevista no inciso V, do artigo 1º, do Decreto estadual nº 48.999, de 29 de setembro de 2004, e no inciso X, do artigo 2º, do Decreto estadual nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, para aplicar penalidades e a sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 20/06/2024.