O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências previstas inciso II, do art. 10, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e pela alínea "b", do inciso I, do art. 10 do Decreto estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013 e considerando o contido no processo SEI nº 140.00171513/2024-94, resolve:
Art. 1º Disciplinar as Comissões Estaduais de Leilão do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP), vinculadas à Gerência de Pátios e Leilões da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, com as seguintes atribuições:
I - auxiliar a Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização na gestão e execução dos leilões, conforme estabelecido no art. 56 do Decreto estadual nº 59.055, de 2013;
II - coordenar e executar as atividades necessárias à realização dos leilões, atuando em apoio à Gerência de Pátios e Leilões, em conformidade com o art. 60 do Decreto estadual nº 59.055, de 2013;
III - monitorar a execução das obrigações contratuais do DETRAN-SP junto aos leiloeiros, conforme previsto na Cláusula Sexta do contrato firmado, garantindo o cumprimento rigoroso dos prazos e a qualidade dos serviços prestados;
IV - prover instrução adequada aos processos relacionados aos leilões, assegurando a publicidade e a transparência;
V - registrar, organizar e arquivar toda a documentação referente aos procedimentos de leilões no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
VI - coletar, organizar, atualizar e compartilhar, de maneira sistemática e contínua, dados estatísticos dos leilões realizados, integrando esses dados ao painel de informações oficiais do DETRAN-SP;
VII - definir, monitorar e publicar indicadores de desempenho e metas relacionadas aos leilões, por meio do painel de dados oficial do DETRAN-SP
VIII - atuar de forma proativa na apresentação de subsídios e informações à auditoria interna, à Corregedoria-Geral da Administração e aos demais órgãos de controle da Administração Pública, no caso de constatação de irregularidades nos processos de leilão;
IX - propor e implementar melhorias contínuas nos processos de trabalho e sistemas utilizados para a realização de leilões; e
X - instruir e encaminhar o processo para análise da comissão de prestação de contas, em respeito ao princípio da segregação de funções.
Art. 2º Ficam instituídas três comissões para atuar nas atividades de leilão no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito:
I - Primeira Comissão Estadual de Leilão, em substituição àquela instituída pela Portaria DETRAN-SP nº 2.235, de 9 de abril de 2024, composta pelos seguintes membros:
a) ALINE PIRES DA SILVA BATALHA;
b) DANIEL FERNANDO ROMERA;
c) DANIELE DE MORAES CORREA GODOY;
d) MARCIO MONTEIRO FERREIRA; e
e) MATHEUS GALMACCI OLIVEIRA.
II - Segunda Comissão Estadual de Leilão, composta pelos seguintes membros:
a) GABRIELA MICHELE TAVONE MACHERTI;
b) LUAN ADAMI DA CRUZ;
c) DELRIS MARQUES;
d) ORLANDO DE OLIVEIRA JUNIOR; e
e) PRISCILLA DE SOUZA CHINALIA.
III - Terceira Comissão Estadual de Leilão, composta pelos seguintes membros:
a) MATHEUS GALMACCI OLIVEIRA;
b) FELIPE FAVERO DA SILVA;
c) ELIANA SANTANA DO AMARAL;
d) MAURA METZKER; e
e) RODRIGO TAKESHI PESCATORI FUJIWARA.
Art. 3º Compete à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização (DETF) assegurar a distribuição aleatória dos processos de leilão entre as comissões instituídas.
Art. 4º Fica revogada a Portaria DETRAN-SP nº 2.235, de 9 de abril de 2024.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 19/09/2024.