[Revogada pela Portaria Detran-SP nº 5.905, de 18 de setembro de 2024.]
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências previstas inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e pelaalínea "b", do inciso I, do art. 10 do Anexo do Decreto estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013e considerando o contido no processo SEI nº 140.00171513/2024-94, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Estadual de Leilão do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP), vinculada à Gerência de Pátios e Leilões da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, com as seguintes atribuições:
I - auxiliar a operacionalização das competências da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização no que tange à realização de leilões, previstas no art. 56 do Decreto estadual nº 59.055, de 2013;
II - organizar e operacionalizar as atividades necessárias para a realização de leilões em apoio à Gerência de Pátios e Leilões, em cumprimento ao art. 60 do Decreto estadual nº 59.055, de 2013;
III - auxiliar, apoiar e operacionalizar a execução das obrigações do DETRAN-SP previstas na Cláusula Sexta do Contrato firmado com Leiloeiro, com a finalidade de formalizar e disciplinar a prestação de serviços com vistas à execução dos trabalhos específicos;
IV - instruir os processos, propiciar publicidade e dar transparência aos atos relacionados a leilões;
V - registrar e arquivar toda a documentação referente aos dos procedimentos de leilões no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
VI - organizar, atualizar e compartilhar dados estatísticos dos leilões realizados de forma integrada com painel de dados oficial do DETRAN-SP;
VII - estabelecer, monitorar e publicar indicadores e metas de desempenho de leilões, alimentando o painel de dados oficial do DETRAN-SP;
VIII - apoiar a apresentação de subsídios, informações e reportes à auditoria interna, à Corregedoria-Geral da Administração e aos demais órgãos de controle da Administração Pública em caso de irregularidade nos leilões; e
IX - propor evolução, melhoria e aperfeiçoamento do processo de trabalho e dos sistemas empregados para o leilão de veículos.
Art. 2º Designar os seguintes servidores e empregados públicos para compor a Comissão Estadual de Leilão:
I - HEITOR MARQUES FROZEL;
II - ALINE PIRES DA SILVA BATALHA;
III - JAKELYNE SILVESTRE LANDIM TORRES;
IV - ALEX MACHADO GOMES;
V - DANIEL FERNANDO ROMERA;
VI - DANIELE DE MORAES CORREA GODOY;
VII - GABRIELA MICHELE TAVONE MACHERTI;
VIII - MARCIO MONTEIRO FERREIRA;
IX - MATHEUS GALMACCI OLIVEIRA; e
X - VANESSA MAYUMI NAGAI.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 11/04/2024.