O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências previstas nos incisos I e II, do art. 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e nasalíneas "b", "g" do inciso I, do art. 10 do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o disposto na Portaria DETRAN-SP nº 1.020, de 21 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor Setorial de Educação para o Trânsito e Fiscalização a competência para assinar os contratos com leiloeiros para a realização de leilões de veículos recolhidos aos pátios de custódia, em obediência ao saneamento previsto no art. 2º da Portaria DETRAN-SP nº 1.020, de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 1º/04/2024.