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DETALHES DO ATO

Publicação no DOE-SP

24/05/2024

PORTARIA DETRAN-SP Nº 3.418, DE 23 DE MAIO DE 2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP, no uso das competências previstas nos incisos I e II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar a MARIA GORETE MORAIS DE SOUZA MELO, responsável pela Assessoria Judicial de que trata o inciso VI do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, competência para prestar as informações requisitadas em sede de Mandado de Segurança impetrado contra o Diretor-Presidente deste DETRAN-SP, assim como receber citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial.

Art. 2º Delegar aos servidores e empregados públicos abaixo relacionados, lotados na Assessoria Judicial, a competência para receber citação, notificação e intimação judicial:

FELIPE SEIKITI SENDAI SHIMIZU, Diretor Técnico III;

JADER SOUZA ALVES, Diretor Técnico II;

MANOELA LOPES LOURENÇO, Agente Estadual de Trânsito; e

IVAN NERIS MARTINS DA COSTA, Diretor Técnico II.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.636, de 14 de dezembro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Diretor-Presidente

Publicado no D.O.E. de 24/05/2024.