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DETALHES DO ATO

Publicação no DOE-SP

15/08/2024

PORTARIA DETRAN-SP Nº 5.275, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe conferem o inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e a alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto Estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, considerando contido no processo SEI nº 140.00406961/2024-14, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Estadual de Prestação de Contas e Destinação de Receitas de Leilão do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP), vinculada à Gerência de Pátios e Leilões da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, com o objetivo de assegurar regularidade, responsabilidade, objetividade, transparência, zelo e imparcialidade das prestações de contas, bem como a gestão financeira relacionada a leilões de veículos apreendidos ou removidos a qualquer título, em conformidade com a Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º A Comissão Estadual de Prestação de Contas e Destinação de Receitas de Leilão, com as seguintes atribuições:

I - receber as prestações de contas e documentos relacionados, garantindo que estejam completos e de acordo com a Lei federal nº 9.503, de 1997, a Resolução CONTRAN nº 623, de 6 de setembro de 2016, e a Lei estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, e dentro dos prazos estabelecidos;

II - analisar o termo de encerramento ou ata de realização da hasta pública, os comprovantes de despesas e receitas, termo de ocorrências do leilão e prestação de contas do leiloeiro e o detalhamento dos saldos de credores, se houver;

III - realizar análise detalhada dos relatórios financeiros, incluindo balanços, demonstrações de resultados e outros documentos;

IV - confirmar a precisão dos cálculos e a consistência das informações financeiras apresentadas;

V - identificar e investigar discrepâncias ou irregularidades, quando necessário;

VI - aferir os comprovantes de despesas e receitas, os lançamentos contábeis e certificar de que estão de acordo com o pactuado no contrato e com as normas vigentes;

VII - analisar, se houver, solicitação de leiloeiro acerca de demandas financeiras, bem como reanálise naquilo que compete exclusivamente ao contratado;

VIII - verificar a conformidade das despesas e das receitas com a legislação, os regulamentos internos e as diretrizes orçamentárias;

IX - garantir que todas as obrigações sejam cumpridas, resguardando a responsabilidade, o zelo e a imparcialidade do processo financeiro do leilão;

X - redigir pareceres com o detalhamento necessário sobre a regularidade das contas, apontar eventuais inconsistências e a necessidade de correções;

XI - preparar relatórios com os resultados da análise, as conclusões da Comissão e quaisquer recomendações para a autoridade responsável;

XII - recomendar ações corretivas ou sancionadoras, quando necessário, e acompanhar a implementação dessas medidas;

XIII - comunicar os resultados da análise à Comissão Estadual de Leilão do DETRAN-SP e ao leiloeiro;

XIV - efetuar todos os registros documentais no respectivo processo do Sistema Eletrônico de Informação (SEI);

XV - elaborar, revisar, atualizar e tornar público os procedimentos internos e políticas de análise e julgamento de prestações de contas;

XVI - administrar a destinação de receitas provenientes de leilão, na forma descrita no artigo 32 da Resolução CONTRAN nº 623, de 2016, conforme competência definida no artigo 60, do Decreto Estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013; e

XVII - elaborar documento descritivo de justificativa sobre discriminação dos valores:

a) do rateio dos valores arrecadados e rendimentos auferidos do leilão.

b) dos valores a serem pago, por ordem de prevalência, conforme o artigo 328, § 6º da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e a Resolução nº 623, do CONTRAN de 6 de setembro de 2016;

c) os valores supracitados no inciso XVI, deverão ser discriminados individualmente, com a devida indicação dos credores para instrução do processamento de pagamento a ser realizado pela Diretoria Administrativa e Financeira;

XVIII - elaborar relatório financeiro do leilão, conforme artigo 31, Inciso X da Resolução CONTRAN nº 623, 2016; e

XIX - elaborar documento de homologação da prestação de contas referente a cada leilão.

Art. 3º Ficam designados, como membros da Comissão de Prestação de Contas e Destinação de Receitas de Leilão, os seguintes servidores ou empregados públicos:

I - LEONARDO NUNES DA CRUZ, Diretor Técnico III;

II - CARINA FRANCIS DE SOUZA, Agente Estadual de Trânsito;

III - JOSÉ EDUARDO ROSA SANTOS, Oficial Administrativo;

IV - MIRIAM YURIKO MARUYAMA, Diretor Técnico II;

V - PATRÍCIA FARIAS DE FRANÇA, Assistente Técnico de Trânsito;

VI - ROBERTA SILVA LOPES MENDES, Oficial Estadual de Trânsito;

VII - ROGÉRIO SPOSARO, Assistente Técnico de Trânsito; e

VIII - VIVIANE ELIZABETH BIASOLI, Oficial Administrativo.

Parágrafo único. Esta Comissão será presidida pelo membro indicado no inciso I do caput deste artigo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Diretor-Presidente

Publicado no D.O.E. de 15/08/2024.