list
comment
dynamic_feed
print
sms_failed

Não há marcações.

DETALHES DO ATO

Publicação no DOE-SP

28/05/2024

PORTARIA DETRAN-SP Nº 3.367, DE 27 DE MAIO DE 2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem os incisos II e IV, do art. 10 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e alíneas “b”, "g" e “i”, do inciso I, do art. 10 do Decreto Estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, considerando o contido no processo SEI nº 140.00166810/2023-37,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a estrutura governança das ações de execução do Contrato nº 017/2024, firmado com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), que tem por objeto a prestação de serviços técnicos de estruturação completa do processo de desestatização das atividades de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, nos termos da competência deste Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e do Departamento de Estradas de Rodagens (DER-SP).

Art. 2º Fica instituído o Comitê de Orientação Técnica do Projeto, com a competência de orientar, validar e alterar o direcionamento técnico do projeto, auxiliar nos encaminhamentos e ritos de apreciação e aprovação deste, facilitar a comunicação com os patrocinadores, coordenar e colaborar na construção de estudos inerentes ao objeto do projeto.

Art. 3º O Comitê de Orientação Técnica do Projeto será composto pelos seguintes empregados e servidores públicos:

I - VIVIANE FERNANDA DUTRA, Gerente do Projeto pelo DETRAN-SP;

II - RICARDO MIGUEL FERNANDES DO NASCIMENTO, Gerente do Projeto pelo DER-SP;

III - EDGAR BENOZATTI NETO, Responsável Técnico pela Secretaria de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo;

IV - ÍCARO RAFAEL EUSTACHIO DA SILVA, Responsável Técnico pela Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do DETRAN-SP;

V - PAULO FERNANDO LOESCH, Responsável Técnico pela Diretoria de Sistemas do DETRAN-SP;

VI - ROBERTA ALEIXO LEITE, Responsável Técnica pela Coordenadoria de Multas/CGOV DER-SP; e

VII - ISABELLA TIOSSO FONTES MONTEIRO, Responsável Técnica pelo Núcleo de Compra e Administração Patrimonial do DETRAN-SP.

Art. 4º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Projeto com a competência de apoiar, auxiliar na construção das soluções do projeto, informar as solicitações técnicas necessárias para a estruturação do projeto, promover e acompanhar as visitas técnicas e dar suporte contínuo aos trabalhos de desenvolvimento do projeto.

Art. 5º O Grupo de Trabalho do Projeto será composto pelos seguintes empregados e servidores públicos:

I - ANDERSON DOS SANTOS SOARES, Agente Estadual de Trânsito do DETRAN-SP;

II - HEITOR MARQUES FROZEL, Gerente Setorial do DETRAN-SP;

III - MARLON WILLIAN DA COSTA MEDEIROS, Diretor Técnico I do DETRAN-SP;

IV - JULIANA VIEIRA MIELLI, Assessora Técnica do DER-SP; e

V - DAHIR VITOR SERRA SILVA, Analista Administrativo Sênior do DER-SP.

Art. 6º As decisões estratégicas, incluindo, mas não se limitando, aquelas que tenham reflexo em políticas e orçamentos públicos, que produzam alterações de competências institucionais, valor de taxas ou tarifas, propostas de alterações legislativas e gestão de crises, caso houver necessidade, serão de iniciativa conjunta do Diretor Presidente do DETRAN-SP e do Superintendente do DER.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Diretor-Presidente

Publicado no D.O.E. de 28/05/2024.