O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe conferem o inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e a alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, considerando o contido no processo SEI nº 140.00400360/2024-06,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Projeto SIAUT (Sistema Integrado de Autuações de Trânsito) deste Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP), com o escopo de operacionalizar a lavratura da autuação e a aplicação da penalidade administrativa de multas de competência do DETRAN-SP.
Art. 2º O Projeto SIAUT tem os seguintes objetivos estratégicos:
I - Otimizar a fiscalização com foco na promoção da segurança e da eficiência;
II - Implementar as melhores práticas para a excelência dos processos internos e serviços à sociedade; e
III - Promover a segurança no trânsito e reduzir os indicadores de óbitos e feridos em sinistros.
Art. 3º Ficam designados, como membros do Projeto SIAUT, os seguintes servidores e empregados públicos:
I - TERCÍLIO ROGÉRIO GOMES DE FARIA, Diretor Técnico I;
II - BRUNO ZAIA BONETO, Gerente Setorial;
III - DIEGO FERRÃO TATAGIBA, Diretor Técnico II;
IV - ELIZA MAZZALI PINTO, Diretora Técnica I;
V - EVELYN ROBERTA FORTUNATO SILVA, Gerente Setorial;
VI - FELIPE RAMOS RODANTE, Diretor Técnico I;
VII - GERSON MOTTA, Agente Estadual de Trânsito;
VIII - LEONARDO NUNES DA CRUZ, Diretor Técnico III;
IX - LILIAN DO NASCIMENTO ARAÚJO, Gerente Setorial;
X - SHEYLA APARECIDA DE SIQUEIRA, Diretora Técnica II;
Parágrafo único. A gerência do Projeto será exercida pelo indicado no inciso I do caput deste artigo.
Art. 4º Compete à equipe do Projeto SIAUT planejar, executar e monitorar todas as atividades necessárias para operacionalizar a lavratura da autuação e a aplicação da penalidade administrativa de infrações de competência do DETRAN-SP, bem como elaborar relatórios periódicos sobre o andamento do Projeto.
Parágrafo único. O Plano do Projeto deverá ser entregue em 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 31/07/2024.