O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no exercício das atribuições previstas no artigo 32 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e no artigo 300 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 37, de 11 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fixar o local de funcionamento das seguintes unidades administrativas do DETRAN-SP:
I - Assessoria Especial de Demandas Judiciais (AEDJ), no Município de Sorocaba;
II - Assessoria de Inovação (INOVA), no Município de São José dos Campos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 03/01/2025.