Delega competências ao Diretor Vice-Presidente do Departamento Estadual de Transito - Detran-SP.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, Resolve:
Artigo 1º - Delegar ao Diretor Vice-Presidente do Departamento Estadual de Transito - DETRAN-SP, senhora Neiva Aparecida Doretto, RG. 9.759.332-1, as seguintes competências:
I - do artigo 10 da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013, as previstas:
a) no inciso I, as que competem ao Gabinete do Diretor Presidente;
b) no inciso VII, as que competem a orientar a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e à utilização de recursos orçamentários;
c) no inciso inciso X;
d) no inciso XI, exceto as de admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
II - as decorrentes do disposto no inciso IV do artigo 1º, do Decreto 58.860, de 24-01-2013.
Artigo 2º - As competências de que trata o artigo 1º desta Portaria, durante os impedimentos legais e temporários do Diretor Vice-Presidente, ficam delegadas ao Diretor Setorial da Diretoria de Administração do DETRAN-SP, senhora Claudia Santos Fagundes, RG. 25.483.896-0.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRAN-SP 849, de 16, publicada em 18, de abril de 2014.
DANIEL ANNENBERG
DIRETOR PRESIDENTE
Publicado no D.O.E. de 31/10/2014.