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DETALHES DO ATO

Publicação no DOE-SP

31/10/2014

PORTARIA DETRAN Nº 1703, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.

Delega competências ao Diretor Vice-Presidente do Departamento Estadual de Transito - Detran-SP.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, Resolve:


Artigo 1º - Delegar ao Diretor Vice-Presidente do Departamento Estadual de Transito - DETRAN-SP, senhora Neiva Aparecida Doretto, RG. 9.759.332-1, as seguintes competências:

I - do artigo 10 da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013, as previstas:

a) no inciso I, as que competem ao Gabinete do Diretor Presidente;

b) no inciso VII, as que competem a orientar a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e à utilização de recursos orçamentários;

c) no inciso inciso X;

d) no inciso XI, exceto as de admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho;

II - as decorrentes do disposto no inciso IV do artigo 1º, do Decreto 58.860, de 24-01-2013.

Artigo 2º - As competências de que trata o artigo 1º desta Portaria, durante os impedimentos legais e temporários do Diretor Vice-Presidente, ficam delegadas ao Diretor Setorial da Diretoria de Administração do DETRAN-SP, senhora Claudia Santos Fagundes, RG. 25.483.896-0.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRAN-SP 849, de 16, publicada em 18, de abril de 2014.

DANIEL ANNENBERG

DIRETOR PRESIDENTE

Publicado no D.O.E. de 31/10/2014.