O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP, no uso das competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da da alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no processo nº 140.00198355/2023-39,
RESOLVE:
Art. 1º A análise do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será realizada no âmbito da Diretoria de Habilitação.
Art. 2º Fica delegado aos seguintes servidores ou empregados públicos a competência para análise e decisão da defesa processual dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:
I - ANA CAROLINA SERAFIM SOUZA, Oficial Administrativo, RG nº 42.818.989;
II - CARLA REGINA VENDRAMIN NISHISAKA, Oficial Estadual de Trânsito RG n° 18.889.009;
III- CRISTIANA VENÂNCIO DE LIMA FERREIRA, Oficial Administrativo RG nº 33.482.581
IV- DEISE MICHELE DOS SANTOS, Oficial Administrativo, RG nº 32.261.695;
V- DENISE RODRIGUES PERES, Oficial Administrativo, RG nº 32.261.695;
VI- EDNA DE JESUS OLIVEIRA, Diretora Técnica II, RG nº 27.910.333;
VII - JESSÉ DA SILVA, Oficial Administrativo, RG nº 33.195.508;
VIII - MARGARETH TEIXEIRA DE SOUZA, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 36.265.430;
IX - MARIANA NUNES COSTA, Oficial Administrativo, RG nº 22.777.561;
X - PAULO HENRIQUE NOVAES, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 44.178.827;
XI - RAFAEL GONÇALVES, Oficial Administrativo, RG nº 45.370.911;
XII- ROSILAINE GOULART PINHEIRO ROSA, Oficial Administrativo, RG nº 29.464.448;
XIII - SILVIA RAQUEL GASPAROTO FIORINO, Oficial Administrativo, RG nº 26.738.918;
XIV – SILVIA ROSANE DE SOUSA, Oficial Administrativo, RG nº 25.512.942;
XV - SIMONE PEREIRA DOS SANTOS FOGAÇA, Oficial Administrativo, RG nº 45.453.210; e
XVI - TATIANA FELIX MIYAZATO FERNANDES, Oficial Administrativo, RG nº 32.580.283.
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria DETRAN-SP nº 180, de 19 de setembro de 2018;
II - Portaria DETRAN-SP nº 253, de 29 de novembro de 2018;
III - Portaria DETRAN-SP nº 3, de 4 de janeiro de 2019;
IV - Portaria DETRAN-SP nº 22, de 4 de fevereiro de 2019;
V - Portaria DETRAN-SP nº 46, de 14 de março de 2019;
VI - Portaria DETRAN-SP nº 62, de 3 de abril de 2019;
VII - Portaria DETRAN-SP nº 68, de 4 de abril de 2019;
VIII - Portaria DETRAN-SP nº 73, de 11 de abril de 2019;
IX - Portaria DETRAN-SP nº 203, de 5 de agosto de 2019;
X - Portaria DETRAN-SP nº 299, de 5 de novembro de 2019;
XI - Portaria DETRAN-SP nº 56, de 6 de fevereiro de 2020;
XII - Portaria DETRAN-SP nº 58, de 6 de fevereiro de 2020;
XIII - Portaria DETRAN-SP nº 111, de 26 de março de 2020;
XIV - Portaria DETRAN-SP nº 113, de 31 de março de 2020;
XV - Portaria DETRAN-SP nº 120, de 6 de abril de 2020;
XVI - Portaria DETRAN-SP nº 116, de 12 de julho de 2021;
XVII - Portaria DETRAN - SP nº 163, de 1º de dezembro de 2021;
XVIII - Portaria DETRAN - SP nº 169, de 15 de dezembro de 2021;
XIX - Portaria DETRAN - SP nº 171, de 15 de dezembro de 2021;
XX - Portaria DETRAN - SP nº 173, de 15 de dezembro de 2021;
XXI - Portaria DETRAN-SP nº 176, de 27 de dezembro de 2021;
XXII - Portaria DETRAN - SP nº 7, de 17 de janeiro de 2022;
XXIII - Portaria DETRAN - SP nº 34, de 8 de fevereiro de 2022;
XXIV - Portaria DETRAN - SP nº 76, de 22 de março de 2022;
XXV - Portaria DETRAN - SP nº 90, de 23 de março de 2022,;
XXVI - Portaria DETRAN - SP nº 182, de 14 de maio de 2022;
XXVII - Portaria DETRAN - SP nº 196, de 16 de maio de 2022;
XXVIII - Portaria DETRAN - SP nº 201, de 19 de maio de 2022;
XXIX - Portaria DETRAN - SP nº 241, de 09 de junho de 2022;
XXX - Portaria DETRAN- SP nº 242, de 09 de junho de 2022; e
XXXI - Portaria DETRAN- SP nº 334, de 18 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPES HOTT JUNIOR
Diretor-Presidente Substituto
Publicado no D.O.E. de 15/12/2023.