O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução nº 357, de 2 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e considerando o contido no processo SEI nº 140.00491194/2024-31, resolve:
Art. 1º Fica delegada aos empregados públicos a competência para interposição de recurso perante o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), na hipótese de discordância de decisões da Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) da Sede, para:
I - GLAUCIA SPOLON CAVALINI JUNQUEIRA, Diretora Técnica I; e
II - THIAGO MAURICIO VIEIRA DA ROCHA AMALFI, Oficial Estadual de Trânsito.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DETRAN-SP nº 102, de 25 de fevereiro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 30/08/2024.