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DETALHES DO ATO

Publicação no DOE-SP

03/01/2025

Portaria DETRAN-SP nº 1, de 02 de janeiro de 2025

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no exercício das atribuições previstas no artigo 32 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e no artigo 300 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 37, de 11 de dezembro de 2024, considerando o disposto naLei Complementar estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e no Decreto estadual nº 66.772, de 24 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, da Lei Complementar estadual nº 1.361, de 2021, e do artigo 8º, do Decreto estadual nº 66.772, de 2022, a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados para o exercício de 2025 no âmbito do DETRAN-SP, composta por:

I - Diretora de Administração e Logística (DAL), que a presidirá;

II - Coordenador Geral de Gestão de Pessoas (CGGP/DAL);

III - Coordenador de Administração de Pessoal (CAP/CGGP/DAL);

IV - Coordenador Geral da Escola Pública de Trânsito (EPT/DSV):

V - Coordenador de Ciência de Dados (CCD/DTI);

VI - Coordenador de Qualidade do Atendimento (CQA/DAC);

VII - Coordenadora de Fiscalização de Trânsito (CFT/DFT);

VIII - Coordenador de Gestão dos Exames (CGE/DHC);

IX - Assessor de Assuntos Administrativos (ASAD/ATA); e

X - Superintendente em São Paulo (SI-SPL).

Art. 2º Incumbe à Comissão Setorial de Bonificação por Resultados para o exercício de 2025 no âmbito do DETRAN-SP:

I - as atribuições previstas no artigo 8º do Decreto estadual nº 66.772, de 2022;

II - a interlocução com a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados, prevista no artigo 5º do Decreto estadual nº 66.772, de 2022;

III - a interação com os órgãos setoriais que tratam da Bonificação por Resultados, em especial o previsto no artigo 9º do Decreto estadual nº 66.772, de 2022;

IV - a articulação com todas as estruturas organizacionais do DETRAN-SP no que tange à Bonificação por Resultados para o exercício de 2025; e

V - a transparência e a comunicação dos indicadores, linhas de base, metas e resultados aferidos para a Bonificação por Resultados para o exercício de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Diretor-Presidente

Publicado no D.O.E. de 03/01/2025.