O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências e atribuições do artigo 5º e do inciso I do artigo 32 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e dos artigos 7º e 300 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 37, de 11 de dezembro de 2024, considerando o contido no processo SEI nº 140.01045087/2024-24, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Projeto HabilitaSP, com o escopo de desenvolver e implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, as localidades e instalações de realização dos exames práticos de direção veicular, com fundamento no artigo 12, da Resolução CONTRAN nº 789, 18 de junho de 2020, promovendo a formação responsável de condutores e contribuindo para a segurança viária, por meio de processos íntegros e eficientes, atendimento de excelência e infraestrutura de alta qualidade.
Art. 2º O Projeto HabilitaSP tem como finalidade contribuir para o alcance dos seguintes objetivos estratégicos:
I - aperfeiçoar a estrutura organizacional e qualificar o atendimento ao público;
II - otimizar a alocação e modernizar os equipamentos e a infraestrutura;
III - garantir a qualidade dos serviços delegados, com foco na excelência operacional;
IV - promover a cultura de integridade processar os desvios com agilidade e combater a corrupção;
V - implementar práticas avançadas de transparência ativa, acesso à informação e proteção de dados;
VI - ampliar a fiscalização, promovendo segurança e eficiência;
VII - adotar práticas de excelência nos processos internos e serviços prestados à sociedade; e
VIII - otimizar a experiência e a satisfação do usuário nos atendimentos realizados.
Art. 3º Ficam designados como membros do Projeto HabilitaSP:
I - PRISCILA ELIAS E SILVA;
II - AMANDA DE FÁTIMA COUTO;
III - DANILO CAIRES SILVA;
IV - MAGNO DE SOUSA BRITO;
V - VANESSA MORAIS ROSA;
VI - GERSON MOTTA;
VII - LUCIANE RUFINO DOS SANTOS;
VIII - HELDER MENEZES KOBAYASHI; e
IX - WILSON DE OLIVEIRA BERNARDINI.
Parágrafo único. A gerência do projeto será exercida pelo indicado no inciso I do caput deste artigo.
Art. 4º O Plano do Projeto deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 23/01/2025.