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DETALHES DO ATO

Publicação no DOE-SP

10/03/2023

PORTARIA DETRAN-SP PRESIDÊNCIA - PRE 43/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

[Revogada tacitamente por força da Portaria Normativa Detran-SP nº 37, de 11 de dezembro de 2024.]

Institui a Comissão de Integração da Gestão de Serviços Credenciados no âmbito Departamento Estadual de Trânsito, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP, no uso das competências previstas nos incisos I e II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 8º e nas alíneas "b" e "i", do inciso I, do artigo 10, do Anexo de que trata o artigo 1º do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, conforme os autos do processo DTRAN-PRC-2023/286311,


RESOLVE


Art. 1º Instituir, no âmbito da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, a Comissão de Integração da Gestão de Serviços Credenciados, de caráter não permanente, com o objetivo de:

I - viabilizar a atuação coordenada e integrada das estruturas, funcionários públicos nos processos de trabalho relacionados aos serviços credenciados pelo DETRAN-SP;

II - promover a atuação conjunta e eficiente de todos os funcionários públicos envolvidos nas atividades inerentes aos serviços credenciados pelo DETRAN-SP;

III - realizar a transição da gestão dos serviços credenciados pelo DETRAN-SP em decorrência do exaurimento dos efeitos da Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 de dezembro de 2021, que reúne e avoca, transitoriamente, as atribuições e competências que especifica, com o objetivo de racionalizar a digitalização dos serviços públicos prestados pelo DETRAN-SP;

IV - realizar diagnóstico e produzir relatório circunstanciado da atual situação dos serviços credenciados pelo DETRAN-SP, contemplando a atividade de credenciamento, fiscalização e procedimento administrativo sancionatório de pessoas físicas e jurídicas credenciadas;

V - sanear, com máxima prioridade, eventuais passivos e pendências relacionadas ao credenciamento, fiscalização e procedimento administrativo sancionatório de serviços credenciados;

VI - mapear, otimizar e padronizar processos de trabalho e as atividades táticas e operacionais de credenciamento, fiscalização e procedimento administrativo sancionatório de serviços credenciados, privilegiando atuação transversal e gestão por processo de trabalho;

VII - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a modelagem, a implementação, o funcionamento e os resultados das políticas e das ações relativas aos serviços credenciados pelo DETRAN-SP;

VIII - propor, articular e coordenar a melhoria dos processos de trabalho e do marco regulatório para o aprimoramento dos serviços credenciados do DETRAN-SP prestados à sociedade; e

IX - promover ações de transparência ativa das atividades e dos resultados, de maneira a fortalecer ambiente e cultura de colaboração e atuação conjunta nos processos de trabalho inerentes aos serviços credenciados do DETRAN-SP.

§ 1º Para os fins desta Portaria, consideram-se serviços credenciados aqueles executados por pessoas físicas e jurídicas regularmente habilitadas por meio de ato administrativo de chamamento público destinado ao credenciamento junto ao órgão executivo de trânsito do Estado de São Paulo, nos termos das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

§ 2º A Comissão de Integração da Gestão de Serviços Credenciados contará com os seguintes Grupos de Trabalho:

I - Grupo de Trabalho de Integração da Gestão do Credenciamento e do Procedimento Administrativo Sancionatório (GT Credenciamento), responsável pelos objetivos descritos nos incisos do “caput” deste artigo no que tange aos procedimentos afetos ao processo de trabalho de credenciamento de serviços e de processamento dos respectivos procedimentos administrativos sancionatórios;

II - Grupo de Trabalho de Integração da Gestão da Fiscalização de Serviços Credenciados (GT Fiscalização), responsável pelos objetivos descritos nos incisos do “caput” deste artigo no que tange aos procedimentos afetos ao processo de trabalho de fiscalização dos serviços credenciados.

Art. 2º A Comissão de Integração da Gestão de Serviços Credenciados terá a seguinte composição:

I - Diretor Vice-Presidente, que a presidirá;

II - Diretor Setorial de Veículos;

III - Diretor Setorial de Habilitação;

IV - Diretor Setorial de Educação para o Trânsito e Fiscalização;

V - Gerente Setorial de Credenciamento para Veículos;

VI - Gerente Setorial de Credenciamento para Habilitação;

VII - Gerente Setorial de Pátios e Leilões; e

VIII - Gerente Setorial da Escola Pública de Trânsito.

Art. 3º Os Grupos de Trabalho de tratam os incisos I e II, do §2º, do art. 1º desta portaria terão a seguinte composição:

I - Grupo de Trabalho de Integração da Gestão do Credenciamento e do Procedimento Administrativo Sancionatório (GT Credenciamento):

a) Gerente Setorial de Credenciamento para Veículos, que o presidirá;

b) Diretor Técnico do Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Veículos;

c) Diretor Técnico do Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Habilitação;

d) Diretor Técnico do Núcleo de Gestão de Pátios;

e) Diretor Técnico do Núcleo de Leilões de Veículos; e

f) Diretor Técnico do Núcleo de Qualidade da Formação de Condutores e Profissionais do Trânsito;

II - Grupo de Trabalho de Integração da Gestão da Fiscalização de Serviços Credenciados (GT Fiscalização):

a) Gerente Setorial de Credenciamento para Habilitação, que o presidirá;

b) Diretor Técnico do Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Veículos;

c) Diretor Técnico do Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Habilitação;

d) Diretor Técnico do Núcleo de Gestão de Pátios;

e) Diretor Técnico do Núcleo de Leilões de Veículos; e

f) Diretor Técnico do Núcleo de Qualidade da Formação de Condutores e Profissionais do Trânsito.

Art. 4º A Comissão de Integração da Gestão de Serviços Credenciados poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas para contribuir em suas atividades, cuja presença for considerada necessária para a discussão de matérias em exame.

Art. 5º Ficam revogadas:

I - a Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 de dezembro de 2021;

II - a Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE 11/2022, de 14 de janeiro de 2022;

III - a Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE 18/2022, de 21 de janeiro de 2022;

IV - a Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE 57/2022, de 10 de março de 2022;

V - a Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE 78/2022, de 23 de março de 2022;

VI - a Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE 243/2022, de 10 de junho de 2022;

VII - a Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE 358/2022, de 08 de setembro de 2022; e

VIII - Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE 489/2022, de 07 de dezembro de 2022.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Diretor-Presidente

Publicado no D.O.E. de 10/03/2023.