Altera dispositivo da Portaria DETRAN-SP nº 59, de 15 de março de 2022, que institui o benefício do vale-alimentação no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e alínea “b” do inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no processo nº 140.00081249/2023-17,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria altera dispositivo da Portaria DETRAN-SP nº 59, de 15 de março de 2022, que institui o benefício do vale-alimentação no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP).
Art. 2º A Portaria DETRAN-SP nº 59, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º O benefício no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) será concedido sob a forma de cartões eletrônicos a cada um dos empregados públicos e servidores.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 25/10/2024.