O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe conferem o inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e a alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, considerando o contido no processo SEI nº 140.00486174/2024-48,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) as seguintes competências:
I - Do artigo 10, inciso V, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013; e
II - Do artigo 10, inciso I, alínea “e”, do Decreto Estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 12/07/2024.