O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do art. 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, considerando o contido no processo SEI nº 140.00162083/2023-39, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA), com as seguintes atribuições:
I - previstas no Decreto estadual nº 29.838, de 18 de abril de 1989, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo nas Secretarias de Estado;
II - previstas no Decreto estadual nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, que dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, define normas para a avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo;
III - previstas no Decreto estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico para a formalização de processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual, institui o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo - SEI/SP e dá providências correlatas;
IV - previstas no Decreto estadual nº 68.155, de 09 de dezembro de 2023,que regulamenta, em âmbito estadual, a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, e dá providências correlatas;
V - relativas a atuação como unidade setorial de gestão documental do DETRAN-SP, interlocutora com a Unidade do Arquivo Público do Estado da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD);
VII - implementação da política de gestão documental e aplicação de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos, inclusive em relação aos documentos digitais;
VIII - implementação, gestão, monitoramento e revisão do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim e das Atividades-Meio do DETRAN-SP;
IX - gestão, curadoria, arquivo e eliminação de documentos, fazendo publicar no Diário Oficial os devidos Editais de Ciência de Eliminação de Documentos;
X - implementação de programa contínuo de despapelização, estabelecendo diretrizes e cronograma para a digitalização e eliminação de documentos físicos;
XI - implantação, execução e manutenção do ambiente digital de gestão documental; e
XII - registro formal por meio de dossiê relativo aos trabalhos da CADA.
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA):
I - IARA LOPES DA SILVA;
II - ADRIANA DA SILVA CARVALHO;
III - DEIVID SANTOS DE OLIVEIRA;
IV - FRANCISCA ROSELANE MARTINS LOPES;
V - MARCOS DE SOUZA LINO JUNIOR; e
VI - RODRIGO DANTAS.
Parágrafo único. A CADA será presidida pelo membro indicado no inciso I do caput deste artigo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 23/09/2024.