[Revogada pela Portaria Detran-SP Presidência - PRE 271/2023, de 09 de junho de 2023.]
Altera a composição da Comissão de Apuração Preliminar Permanente da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente e designa integrantes
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, com base no artigo 11, inciso I, do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea "b", do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições dos artigos 264 e 265 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 942, de 6 de junho de 2003, bem como artigos 62 a 64 da Lei Estadual 10.177, de 30 de dezembro de 1998;
Considerando as razões apresentadas pela Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente, RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição da Comissão de Apuração Preliminar Permanente da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente, designando os seguintes servidores ou empregados públicos:
I - Aline Pires da Silva Batalha, RG nº 46.280.443-4, na qualidade de Presidente;
II - Fernanda Mariano Batista, RG nº 33.796.801-9, na qualidade de membro;
III - Thaís Andrea Mazzeti Rossi Vieira, RG nº 34.298.018, na qualidade de membro;
IV - Heloisa Cristina Toneli, RG nº 29.458.262, na qualidade de membro;
V - Ângelo Ruocco Neto, RG nº 33.707.443, na qualidade de membro;
VI - Aleksander Bertucchi Dourado, RG nº 33.946.651, na qualidade de membro;
Artigo 2º - A Comissão ora designada procederá à investigação dos fatos e eventuais responsabilidades diante de irregularidades praticadas por servidores estatutários ou empregados públicos, na forma do artigo 265 da Lei Estadual 10.261/1968, e artigo 63, inciso I, da Lei Estadual 10.177/1988, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente.
Parágrafo Único: Na ausência do Presidente, responderá pela Comissão qualquer um dos membros restantes de que trata o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRAN-SP n° 72, de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo dia 16 de abril de 2019.
NEIVA APARECIDA DORETTO
DIRETORA VICE PRESIDENTE
Publicado no D.O.E. de 30/10/2021.