Alterar endereço do veículo no mesmo município

Atualização do cadastro do veículo quando há alteração de endereço do proprietário dentro do mesmo município. Não há emissão de novo documento.

A alteração de endereço é feita através do Portal do Detran que valida informações de contas de consumo emitidas em nome do proprietário do veículo para a atualização, porém, caso o proprietário do veículo não possua contas vinculadas ao seu nome que possibilitem fazer a atualização, é possível fazer a solicitação através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (ver o passo a passo).

Observação: Se você tem CNH, não esqueça de atualizar também o endereço de registro do seu documento. Veja como alterar aqui.

 

Faça pela Internet

 


  • O novo endereço deve ser no mesmo município de registro do veículo.


Atenção!

Para fazer a alteração de endereço pelo portal do Detran-SP, o motorista deve ser titular de conta de consumo (energia, água/esgoto, gás, telefone fixo) e ter conta emitida há pelo menos 15 dias no novo endereço

Se as contas de consumo estão em nome de outra pessoa, a solicitação deverá ser feita através do SEI (ver o passo a passo).

Pela internet

Realize aqui o serviço online de alteração de endereço do veículo.

Em caso de erro, pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): clique aqui.

  • Pelo portal do Detran-SP


O portador do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) que é o proprietário do veículo para o qual o endereço será alterado.


  • Pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)


Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Veículo de pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.

  • Pelo portal do Detran-SP


Este serviço permite a atualização do cadastro do veículo, através dos "Serviços Online" disponíveis no portal do Detran-SP, quando houver alteração de endereço no mesmo município. Neste caso, não há emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Ao fornecer o novo CEP da residência, ele será conferido junto à base de dados dos órgãos parceiros e concessionárias de consumo (empresa de água e esgoto, energia, gás, etc).

Se o CEP que você está informando não corresponder ou estiver divergente com seu cadastro nos órgãos parceiros e concessionárias de consumo, o sistema não irá permitir a validação das informações prestadas. Neste caso a solicitação da alteração de endereço deverá ser feita através do SEI.

Observação: se houver mudança de município é necessário realizar o serviço de “Transferência de localidade (entre municípios do Estado de São Paulo)”.

Realize aqui o serviço online de alteração de endereço do veículo.


  • Pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)


Em caso de erro no serviço automatizado. realize aqui o serviço online de alteração de endereço do veículo selecionando o peticionamento DETRAN Veículos: Alterar Endereço do Veículo no Mesmo Município.

Após a solicitação da alteração, através do próprio expediente criado no SEI, o Detran-SP informará sobre a alteração realizada ou o motivo da não realização.

Pelo portal do Detran-SP: não é necessária a apresentação de documentos.


Pelo Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI):

  • Requerimento com declaração de residência preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – digital
  • Em caso de procurador: procuração - nato digital
    • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB
    • Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
  • Tela do erro que comprove que a solicitação não foi possível através do Portal do Detran-SP
  • Documento de identificação, em formato nato digital, do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante
  • Caso o solicitante seja despachante e não apresente procuração: declaração de residência em formato nato digital ou digitalizada do proprietário do veículo ou comprovante de endereço em nome do proprietário do veículo. Clique aqui para ver o modelo da declaração
  • Em caso de representante de pessoa jurídica: contrato social ou similar e cartão CNPJ
    • Obs.: o endereço, para o caso de pessoas jurídicas, será o constante no cartão CNPJ, com exceção de Produtores Rurais, cujo endereço pode ser o declarado no requerimento

 

Isento.


Normas  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 123. Clique aqui para acessar o CTB.


Atenção!
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço. Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja as normas de trânsito.

 

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