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Informamos que deverá agendar pessoalmente a prova na unidade do DETRAN em que está realizando o procedimento da Renovação. Não. A possibilidade de troca do profissional é prevista em apenas dois casos: Em todos os casos, o diretor da unidade do Detran.SP deverá confirmar a ocorrência ligando para a clínica ou se deslocando até lá.
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Lembramos que a CNH será emitida após o pagamento da taxa correspondente na rede bancária conveniada e será entregue em seu endereço após o pagamento da taxa de envio pelos Correios. Se você não sabe como e onde pagar, clique aqui e anote as orientações de pagamento em “Onde pagar”. Se você já pagou a taxa correspondente com a opção de envio via Correios, orientamos que pesquise com o número do AR do seu documento, pesquise no site dos Correios – www.correios.com.br – em “Rastreamento de objetos” a entrega da sua CNH. Caso a pesquisa no site do Detran-SP não tenha informado o número do seu AR ou o documento ainda não tenha sido emitido, clique no botão "Registrar manifestação" para encaminhar uma manifestação junto ao Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, que analisará sua solicitação e entrará em contato. É necessário informar nome completo, CPF e e-mail ou telefone, além de classificar corretamente sua manifestação (assunto “Habilitação”, motivo “CNH e PID via Correios”) para dar mais agilidade ao atendimento. Sem esses dados, não é possível avaliar o caso ou entrar em contato. Caso tenha solicitado seu documento em alguma unidade do Detran ou Poupatempo, favor também informar na sua manifestação.
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Se o motorista mudou de endereço, deve solicitar a transferência de habilitação vencida, em vez da renovação da CNH.
Considerando que para o que se procede à época é a renovação dos exames de aptidão física e mental junto a clínicas profissionais credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito e, por não haver credenciamento destes fora do País, entendemos estar prejudicada a renovação da CNH no exterior.
De acordo com decisão judicial, os sindicalizados do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas e Molhadas (Sindicargas), funcionário de empresa de logística no ramo de transporte de cargas de São Paulo e Itapecerica da Serra, estão desobrigados liminarmente de realizarem o exame toxicológico para a Renovação da CNH e Adição e mudança de categoria (C, D e E). Para tanto, é necessário que o interessado comprove ser representado pelo Sindicargas. Atualizado em: 08/02/2017. Conforme Comunicado da Diretoria de Habilitação do Detran.SP, para a renovação da CNH, os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão saúde expedido pelas Forças Armadas ou pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estão dispensados da realização do exame de aptidão física e mental, ficando o prazo de validade da CNH sujeito ao prazo constante no documento apresentado pelo interessado. Por exemplo: se o cartão saúde apresentado pelo tripulante vencer em outubro de 2016, a CNH será emitida com o mesmo prazo de validade. Para a renovação de CNH, o tripulante deve apresentar: Ressalte-se que a CNH deverá ser renovada conforme a validade da documentação apresentada. Assim, por ocasião da solicitação ou da entrega de documentos, para evitar problemas, o tripulante deve optar se deseja renovar o documento de habilitação utilizando seu exame Anac ou militar (seguindo a data de validade dele) ou efetuar o exame médico por um credenciado do Detran (podendo obter sua CNH com validade de até 5 anos).
Sempre que o motorista quiser coletar uma nova foto para a emissão da CNH ele poderá fazê-lo. O reuso da foto anteriormente coletada pelo Detran.SP torna o processo mais rápido, já que dispensa a transferência do atendimento para a mesa onde é feita a coleta de imagem. Porém, aceitar ou não o reuso é uma escolha do motorista. Clique aqui e veja informações sobre coleta biométrica (digitais, foto e assinatura). |
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O condutor considerado inapto no exame toxicológico deverá aguardar o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar o rebaixamento da categoria ou refazer a avaliação, caso desejar.
Informamos que o candidato ou condutor recorrente deverá protocolar o recurso dirigido ao Conselho Estadual de Trânsito no órgão de trânsito do DETRAN-SP de seu domicílio ou residência, dentro do prazo máximo de 30 dias, contado a partir da ciência do resultado de reavaliação (ou revisão). Informamos também que para o julgamento do recurso, o Conselho designará uma Junta Especial de Saúde, em conformidade com o disposto no art. 14 da Resolução nº425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, atualmente vigente. Com relação à documentação poderá o requerente apresentar documentos que comprovem as alegações apresentadas na petição recursal. Os procedimentos acima citados estão fundamentados pela Resolução CONTRAN nº 425/2012: arts. 12 a 14. Em primeira instância No Interior, o recurso deve ser protocolado na Unidade de Atendimento do Detran.SP onde a CNH está registrada. Em primeira Instância, o recurso é avaliado pela Junta Médica de Recursos do DETRAN-SP. Caso não concorde com o resultado, poderá recorrer ao CETRAN em segunda Instância. Em segunda instância Para mais informações sobre este procedimento, orientamos que acesse o Portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) – página inicial – CETRAN.
Informamos que só poderá realizar o exame toxicológico nas clínicas credenciadas ao Denatran. Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Denatran para realização do exame toxicológico.
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O documento não poderá ser usado por motorista após esse prazo. Se ele for flagrado dirigindo após 30 dias do vencimento de habilitação, será multado e terá documento apreendido.
Somente em casos excepcionais como viagem para fora do país, passagem aérea, contrato de trabalho no exterior, admissão em curso fora do Brasil, poderá ser realizada a renovação da CNH antes de 30 dias do término do prazo de validade, devendo o interessado apresentar originais e cópias simples dos documentos que comprovem o motivo na unidade em que solicitar o serviço.
De acordo com o disposto no inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo é de trinta dias após vencimento.
No mínimo 30 dias antes de a CNH vencer. Antes, só em casos excepcionais avaliados pela unidade de em que a CNH está registrada.
A validade da CNH está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental (segundo o Código de Trânsito Brasileiro, parágrafo 10 do art. 159). Ou seja, somente após o prazo de validade haverá a necessidade de realizar novos exames. Assim, após o referido prazo, no momento em que decidir voltar a dirigir, para renovar a sua CNH você deverá fazer o exame médico e o psicológico, este último caso exerça atividade remunerada com o veículo. Alertamos que durante esse período novas exigências para a renovação podem ser publicadas na legislação federal, como eventual exame ou curso, por exemplo. Consulte sempre o portal do Detran.SP. Atenção!
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Acerca da concessão de isenção de pagamento de taxas a policiais militares, o Detran.SP encaminhou questionamento à Procuradoria para Assuntos Tributários do Estado sobre a extensão da isenção dada pela Lei estadual n.º 15.266/2013 e como ela deve ser aplicada pelo Detran.SP. Tão logo tenhamos retorno, a isenção será concedida e as informações sobre como obtê-la estarão disponíveis tanto no portal do Detran.SP, do Poupatempo como em nossas unidades.
Não, o reagendamento da prova é gratuito. Ele deve marcar novo exame na unidade de trânsito.
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É um curso que a Ciretran considera ter conteúdo similar ao das autoescolas, sobre direção defensiva, primeiros socorros e legislação de trânsito. Geralmente policiais militares, bombeiros e socorristas têm curso substituto.
Na Ciretran onde a Renovação da CNH foi solicitada.
Porque o documento sem foto é antigo - chamado de Prontuário Geral Único/PGU. O motorista deve providenciar antes a Renovação da CNH na unidade do Detran.SP de registro do documento (ou seja, na unidade do Detran.SP do município que consta no documento) para ter habilitação com foto. Clique no título da Cartilha abaixo para abrir seu conteúdo. Material para estudo referente à sinalização de trânsito (legislação de trânsito) Para os demais assuntos/matérias, o CFC (autoescola) irá fornecer o material para estudo.
Para consultar o resultado da prova, acesse o serviço eletrônico do portal do Detran.SP: "Pesquisa Resultado de Provas". (em *mais serviços eletrônicos)
Apenas o motorista habilitado a partir de 22 de novembro de 1999 ou que tem certificado de curso equivalente ao curso de renovação, aceito pela Ciretran do município de sua residência. Todos os demais motoristas devem fazer prova.
Não, a prova é feita uma única vez. O motorista reprovado deve frequentar o curso de atualização para renovação da CNH numa autoescola.
É obrigado a fazer a prova ou o curso de renovação o motorista: habilitado no Brasil antes de 22 de novembro de 1999 com documento vencido desde 22 de novembro de 2005; habilitado no exterior que já obteve a CNH, mas não recebeu instrução de direção defensiva e primeiros socorros em sua formação.
Desde maio de 2011, a renovação do documento de habilitação no formato antigo (sem foto, chamada de Prontuário Geral Único ou PGU), deve ser providenciada na unidade do Detran.SP de registro do documento (ou seja, na unidade do Detran.SP do município que consta no documento). Antes de ser emitido pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, o documento antigo precisa de uma autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O envio da documentação para Brasília faz parte dessa nova determinação, válida em todo para todo o país e que busca evitar possíveis fraudes nos processos relacionados à CNH. A nova medida, no entanto, pode prolongar o prazo para a emissão do novo documento, em alguns casos. Se você quiser, pode também consultar a situação do seu documento diretamente no Denatran, pelo e-mail denatran@cidades.gov.br ou no site www.denatran.gov.br.
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