Pagamento / Prazo
Desde 11/06/2018 a rede bancária aceita o pagamento de multas com recurso (em julgamento) nas seguintes condições:
- até o vencimento (informado na notificação de penalidade): com desconto de 20% sobre o valor integral da multa;
- após o vencimento (informado na notificação de penalidade): valor integral da multa sem juros ou correção.
O responsável em dar baixa na multa paga no sistema é o órgão autuador, que consta da notificação de multa. Pedimos que identifique o órgão autuador e entre em contato para sanar a questão.
Se a multa foi aplicada pelo Detran-SP (Polícia Militar), entre em contato com a Secretaria da Fazenda, por meio do site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br.
O prazo é de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da Notificação de Autuação.
O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento. A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 918/22 – CONTRAN, caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação aos Correios. A Resolução n.º 918/22, pode ser acessada no link https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
O Detran-SP aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) que dá direito a desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que o órgão autuador seja o próprio Detran. Saiba aqui como obter o desconto.
Está previsto em lei que o pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor. Na Notificação de Imposição de Penalidade do Detran-SP (Multa por Infração à Legislação de Trânsito – MILT) o valor no boleto já está com o desconto previsto em lei.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: