Cursos

Em razão da entrada em vigor das Resoluções Contran nº Resolução Contran nº 886/2021, 976/2022 e 998/23 os cursos de especialização deixaram de ser impressos no campo "Observações" da CNH, ficando apenas registradas as restrições médicas e a informação sobre o exercício de atividade remunerada (EAR), caso o condutor as tenha.

Os cursos de especialização ficam disponíveis para consulta na CDT (Carteira Digital de Trânsito).

 

Os cursos especializados regulares e de atualização são ministrados por instituições/empresas cadastradas junto ao Detran.

 

O motorista não precisará voltar à sala de aula para fazer o curso regular, se a instituição que ministrou o curso for credenciada junto ao Detran-SP. Porém, deverá  realizar o curso de atualização.

 

Os cursos especialização que estão relacionados com a atividade remunerada são:

  • Curso especializado para transporte de emergência;
  • Curso especializado para transporte de carga indivisível;
  • Curso especializado para transporte coletivo de passageiros;
  • Curso especializado para transporte de produtos perigosos;
  • Curso especializado para transporte de escolares;
  • Curso Especializado para Motofrete;
  • Curso Especializado para Mototáxi;

Obs.: todos os cursos acima, têm a validade de 5 (cinco) anos.

Ressaltamos que o curso de atualização deverá coincidir com a data de validade de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

  • Ser maior de 21 anos;
  • Não pode estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido, judicialmente, de exercer seus direitos;
  • É necessário também ser habilitado na categoria específica.

 

A validade do curso é de 5 (cinco) anos. O motociclista profissional deverá realizar o curso de reciclagem a cada cinco anos.

 

O curso poderá ser ministrado pelo Detran ou por instituições autorizadas por eles e irá abordar assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde.

 

O motorista tem a opção de pedir a exclusão de curso de especialização do seu prontuário de habilitação (como mototáxi, motofrete ou transporte coletivo de passageiros), em virtude de rebaixamento de categoria da CNH, desinteresse de permanecer no exercício da atividade, entre outros motivos.

Para tanto, deve apresentar um requerimento na unidade de atendimento conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui), solicitando a exclusão do curso do seu prontuário de habilitação.

Atenção!
A reinserção do curso no seu prontuário de habilitação ocorrerá após a atualização deste. Para saber o valor da atualização do curso, consulte a instituição credenciada onde você pretende realizá-la.