Nome social
Nome social é o prenome adotado pela pessoa travesti e transexual, que corresponde à forma pela qual se reconhece, identifica-se, é reconhecida e denominada por sua comunidade.
Pode. Após a publicação da Resolução Contran nº 886/21, que instituiu o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de 01/06/2022, é possível incluir o nome social na CNH por meio do procedimento de Alteração de dados ou Renovação da CNH, dependendo da validade do documento.
Para conhecer o novo modelo da CNH, clique aqui.
Sim. O nome é, junto com a aparência, a primeira coisa que apresenta e identifica o cidadão. O Detran-SP respeita o nome social das travestis e transexuais, de acordo com a identidade de gênero, independentemente da alteração no documento de identificação, conforme previsto no Decreto Estadual nº 55.588/2010.
Sim. Os formulários utilizados nos serviços prestados pelo Detran-SP contam com o campo nome social, de acordo com o Decreto Estadual nº 55.588/2010.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: