Cicloelétrico

De acordo com a Resolução Contran nº 955/2022, nos casos em que o transporte de carga indivisível ou de bicicleta nas partes externas do veículo resultar no encobrimento, total ou parcial, quer seja da sinalização traseira do veículo, quer seja de sua placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e, respectivamente, de segunda placa traseira de identificação fixada àquela régua ou à estrutura do veículo. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.

 

O descumprimento do disposto na Resolução Contran nº 955/2022 implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no CTB:

I - Art. 169: transportar cargas ou bicicletas sem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas, ou sem tomar as medidas necessárias para garantir a segurança do transporte, inclusive quanto ao tensionamento da amarração.

II - Art. 230, inciso IV: veículo sem a segunda placa de identificação, nos casos em que esta seja obrigatória.

III - Art. 231, inciso II, alínea a: transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando.

IV - Art. 231, inciso IV:

a) Transitar com o veículo, com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos em regulamentação do Contran.

b) Transportar carga em compartimento de carga de caminhonetes e utilitários com altura superior a duas vezes a largura do veículo.

V - Art. 235:

a) Transportar cargas, bagagens ou bicicletas que se sobressaiam para a frente do veículo ou que excedam os limites laterais do veículo, quando as dimensões forem menores do que as previstas na Resolução do Contran que estabelece os limites de pesos e dimensões.

b) Transportar carga indivisível em desacordo com o art. 7º, desde que as dimensões do veículo ou sua carga não ultrapassem os limites estabelecidos pela Resolução do Contran que estabelece os limites de pesos e dimensões.

Os tipos infracionais e as situações descritas nos incisos e alíneas do art. 11 da Resolução Contran nº 955/2022 não afastam a possibilidade de aplicação de outras infrações, penalidades e medidas administrativas previstas no CTB.

Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.

 

De acordo com a Resolução Contran nº 955/2022, o transporte de cargas e de bicicletas nas partes externas dos veículos deve respeitar:

I - O peso máximo especificado para o veículo pelo fabricante ou pela regulamentação.

II - As condições, especificações e restrições de instalação de bagageiro ou de suporte estabelecidas pelo fabricante do veículo.

III - As especificações de instalação e o limite de peso estabelecidos pelo fabricante do bagageiro ou do suporte.

Não devem ser instalados bagageiros ou suportes em veículos cujo fabricante não recomende ou proíba a sua instalação.

 

A carga ou a bicicleta, transportada nas partes externas dos veículos, deverá estar devidamente acondicionada, amarrada e ancorada de modo que:

I - Não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas.

II - Não seja derramada, lançada ou arrastada sobre a via.

III - Não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo.

IV - Não provoque ruído nem poeira.

V - Não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os dispositivos refletores; ressalvada, entretanto, a ocultação da lanterna de freio elevada (categoria S3).

VI - Não exceda a largura máxima do veículo.

VII - Não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas em Resolução do Contran que estabeleça os limites de pesos e dimensões.

VIII - Todos os acessórios, tais como cabos, correntes, lonas, grades, redes ou outros que sirvam para acondicionar, proteger e fixar a carga deverão estar devidamente ancorados e atender aos requisitos da Resolução Contran nº 955/2022 ou de outras resoluções do Contran que regulamentem o transporte de tipos específicos de carga, conforme o caso.

IX - Não se sobressaiam ou se projetem além do veículo pela frente.

É responsabilidade do condutor do veículo verificar periodicamente durante o percurso se as cargas se mantêm amarradas, ancoradas e acondicionadas, tomando as medidas necessárias para garantir a segurança do transporte, inclusive quanto ao tensionamento da amarração.

Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.

 

Clique aqui e veja como obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

 

"De acordo com as alterações estabelecidas na Lei nº 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015, os ciclomotores deverão ser homologados junto a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) por meio da obtenção do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), ter cadastro prévio na Base de Índice Nacional (BIN) e possuir equipamentos obrigatórios para então ser registrado em uma Unidade de Atendimento do Detran . Assim como os demais veículos - será, portanto, necessário recolhimento de IPVA, DPVAT e Licenciamento."

 

No Estado de São Paulo, os órgãos com atribuição legal para fiscalizar o trânsito são: Detran-SP por meio da Polícia Militar e o DER , nas rodovias estaduais por meio da Polícia Rodoviária Estadual; Prefeituras Municipais, no âmbito das respectivas circunscrições, e DNIT, por meio da Polícia Rodoviária Federal, nas estradas federais.

 


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