Registro de veículos
Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo de uso próprio, concebido e fabricado unitariamente sob responsabilidade individual de pessoa natural ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular.
Para circular em vias públicas, o veículo de fabricação artesanal deve estar registrado e licenciado junto ao órgão de trânsito. Para tal, cabe ao fabricante providenciar e apresentar na unidade de atendimento do Detran-SP onde o veículo será registrado:
- Requerimento de serviço.
- Certidão do CREA do responsável técnico pelo projeto.
- Anotação de responsabilidade técnica (ART) do resp. técnico pelo projeto.
- Quatro (04) fotografias do veículo (frente, laterais e traseira) ou 02 (¾ da vista frontal e ¾ da vista traseira) coloridas, tamanho: 10X15 cm.
- Peso Bruto Total (PBT) do reboque.
- Massa em ordem de Marcha (Tara) do reboque, e sua capacidade de carga.
- Informar o tipo de carroceria, conforme classificação constante no Anexo da Portaria 357/22 do Senatran.
- Informar o material construtivo da carroceria.
- Informar a cor do veículo.
- Sistema de freio (apresentar descrição do sistema e relatório de ensaio (em consonância com a Resolução Contran 915/22). O relatório de ensaio é exigível se o PBT exceder 750 kg.
- Sistema elétrico e de iluminação (apresentar descrição do sistema e relatório de ensaio, nos termos da Resolução 970/2022 do Contran).
- Descrição do local destinado a placa de identificação veicular.
- Comprovante de depósito à Senatran.
- Laudo de vistoria do Detran/ECV.
- Descrição do material do chassi.
- Descrição das dimensões e quantidade dos pneus, assim como o certificado de conformidade compulsória, com validade em vigência, e notas fiscais.
- Descrição dos rolamentos utilizados, e suas notas fiscais.
- Notas fiscais de todos os equipamentos, sistemas e acessórios comprados e instalados no veículo.
A unidade de atendimento encaminhará a documentação à Senatran para inclusão do pré-cadastro, não possuindo o Detran-SP ingerência sobre os prazos para conclusão do procedimento.
Após aprovação e retorno da Senatran da criação da MMV, o cidadão deverá solicitar ao Detran-SP:
- Prévia autorização para a realização de inspeção de segurança veicular (CSV).
- Apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL), conforme regulamentação específica para finalizar o processo.
Para mais informações, consulte a unidade de atendimento do Detran-SP onde o veículo será registrado.
1) Tome cuidado com ofertas de sites falsos nas redes sociais e desconfie de preços muito abaixo da média. Para se certificar se está negociando com um estabelecimento idôneo, acesse a lista de empresas mais reclamadas no portal do Procon, além dos sites a serem evitados (veja aqui).
2) Coloque tudo na ponta do lápis: considere itens adicionais, custos fixos, manutenção – tudo que pode fazer a compra sair mais cara do que o esperado. Ter em mente o que quer também evita as compras por impulso, que podem trazer prejuízos.
3) Atenção à data de entrega e se o veículo estará disponível assim que a compra for efetivada.
4) Não feche negócio com dúvidas. Muitas concessionárias oferecem o test drive dos veículos gratuitamente. Sempre que possível, visite as lojas e confira de perto o modelo escolhido.
5) Um financiamento pode sair mais caro que o esperado. Faça as contas sem se esquecer das taxas de juros.
6) Comprou? Lembre-se: você tem 30 dias pra registrar o veículo no Detran-SP após a emissão da nota fiscal. Uma vez registrado, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) permitirá que ele seja emplacado e licenciado.
7) A contratação da assessoria de um despachante para o primeiro registro do veículo deve ser opcional. Caso algum desconto seja condicionado à contratação do serviço por parte da concessionária, o consumidor pode registrar uma queixa no Procon.
8) Antes do registro e licenciamento, o veículo novo pode transitar apenas da concessionária à unidade do Detran do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo constante na nota fiscal que deve ser portada pelo proprietário.
9) Para dar início ao registro, basta acessar o serviço online pelo portal do Detran-SP (clique aqui) ou comparecer à unidade do Detran-SP da cidade com toda a documentação para obter o número de placas e o valor das taxas,IPVA e DPVAT.
10) O Detran-SP oferece a possibilidade de escolher a combinação alfanumérica de sua preferência, mediante pagamento de taxa adicional. O cidadão pode escolher apenas letras, números ou a placa completa, desde que a combinação esteja disponível no Estado.
Para consultar o passo a passo completo do registro, valores e documentos necessários, clique aqui.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo:
