Dúvidas Frequentes

Como é aplicada a regra de isenção de taxas nos processos de renovação, adição ou mudança de categoria para policiais e bombeiros, policiais civis e agentes penitenciários?

A regra de isenção de taxas se aplica para os serviços de Renovação, Adição ou Mudança de Categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no qual são isentos de taxa dos DETRAN/SP: policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado que estejam em exercício e para os quais a condução de veículo é atividade inerente ao exercício da função.

Para tanto é necessária a apresentação:

1) Oficio assinado pela sua chefia imediata, manifestando o interesse da Administração para que a isenção seja aplicada;
2) Documento de identificação funcional.

No caso dos policiais militares deve-se apresentar um documento destacando que a condução do veículo é atividade essencial ao exercício da função e que atenda os interesses na Administração Pública.

No caso dos policias civis não é necessária a autorização para dirigir veículo oficial, tendo em vista que ela não é emitida.

Atenção!
As taxas do exame médico (aptidão física e mental) e da avaliação psicológica não estão sujeitas à isenção. O mesmo se aplica ao exame toxicológico.
 

Normas:
Lei n.º 15.266/13.
Comunicado Detran-SP n.º 4/17.

 

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