Leilões
Todas as pessoas jurídicas ou físicas que atendam aos requisitos previstos no edital do leilão.
Entre as pessoas físicas, não podem participar dos leilões promovidos pelo Detran-SP os servidores públicos lotados no próprio Detran, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Também não poderão participar do leilão na condição de arrematante (pessoa que oferta lances para comprar o veículo que está sendo leiloado), os terceirizados e contratados pelo Detran-SP, pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
E as Pessoas Jurídicas que desejam arrematar veículos classificados como sucata devem estar cadastradas junto ao Detran-SP.
Sim.
Não.
Sim, desde que tenha residência no Estado de SP e documento pessoal registrado no Brasil.
Não.
No leilão online você pode arrematar o veículo por meio da página oficial do leiloeiro na Internet e o leilão presencial comparecendo ao local definido pelo leilão.
Os interessados poderão comparecer ao local do leilão para visitação. Veja no edital o período, os horários disponíveis e o local.
Os veículos considerados em fim de vida útil e que NÃO voltarão a circular poderão ser arrematados por desmontes credenciados no órgão de trânsito, nos termos da Portaria Detran-SP n.º 510/15. Os veículos considerados aptos para circular poderão ser arrematados por pessoa natural ou jurídica. A avaliação do veículo é feita previamente por avaliador oficial designado em Portaria, no qual classificará os lotes que irão ser leiloados.
Somente os desmontes credenciados no órgão de trânsito, nos termos das Portarias Detran-SP n.º 510/15.
Conforme artigo 26 da Resolução CONTRAN 623, de 06 de setembro de 2016, “o veículo conservado, destinado à circulação, será entregue ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando este responsável pela regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro”, portanto, paga-se somente o valor definido em leilão e nas condições de venda estabelecidas no edital.
O veículo estará livre e desimpedido para outros negócios, após a primeira transferência em nome do arrematante.
Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, conforme estabelecido em edital.
O prazo de pagamento é previsto em edital.
O veículo será entregue ao arrematante após a inserção da comunicação de venda no prazo estabelecido em edital.
Após a comprovação do pagamento da arrematação, serão providenciados os pagamentos dos débitos incidentes sobre o veículo até o valor da arrematação, desvinculados os débitos incidentes que não foram pagos e expedida a Nota de Venda em nome do arrematante. Após isso o comprador retira o veículo do pátio, promove os ajustes necessários no veículo e submete à vistoria para transferência, nos termos da legislação vigente e segue a uma Ciretran de atendimento para efetivar a transferência ou através do serviço online disponível no site oficial do Detran-SP, devendo observar o prazo de trinta dias constantes da expedição da nota de venda.
Após realizar o procedimento de transferência de propriedade do veículo, será expedido novo CRV constando o arrematante como proprietário.
Informações sobre os custos de transferência de propriedade estão disponíveis no portal do Detran-SP (clique aqui).
O prazo deve ser verificado no site oficial do Detran-SP ou no momento do atendimento presencial, se for o caso.
O veículo com direito à documentação poderá voltar a circular desde que o arrematante tome todas as providências necessárias no prazo e forma exigidos no Código de Trânsito Brasileiro para colocá-lo novamente em circulação.
O veículo após ser vendido em leilão do Detran-SP deverá ser transferido para o arrematante que constar da nota de venda.
Poderá comparecer procurador devidamente constituído com procuração original e documento de identificação pessoal com foto.
Nota de venda, Procuração (Pública ou Particular) constando especificamente a função a ser realizada e documento pessoal de identificação com foto.
O prazo será estabelecido em edital.
Não.
Vai depender da avaliação e classificação realizada pelo avaliador oficial, devendo ser levado em consideração o bloqueio inserido em seu prontuário quanto ao tamanho do dano causado pelo acidente e as condições de segurança veicular.
Nenhum débito anterior ao leilão será cobrado do novo proprietário (arrematante), referente ao gravame (Alienação Financeira e/ou Leasing), a Instituição Financeira fará a cobrança ao antigo proprietário. O veículo adquirido no leilão ficará livre de qualquer restrição.
O veículo zero km é levado a leilão normalmente, após arrematado será encaminhado nota de venda, documento pessoal e comprovante de residência para o Núcleo do Renavam, que remeterá a documentação para o Senatran para inclusão da intenção de venda no RENAVE, viabilizando o registro do veículo em nome do arrematante conforme a legislação e o procedimento vigente.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: